SóProvas


ID
2072206
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso um contribuinte, em razão de ser proprietário de determinado bem imóvel, seja instado a pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e também o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), esse contribuinte deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     

  • Gabarito letra "C".

     

    Nos termos do artigo 164, III, do CTN:

     

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     

    Isso porque há dois entes cobrando tributo sobre o mesmo fato gerador, qual seja, a propriedade de imóvel. Um ente entende que é urbano (município), outro entende que é rural (união). Proceda-se então à consignação e os entes disputarão entre si o crédito. O que não pode é o contribuinte deixar de pagar sob a alegação de que há dupla cobrança. Deixar de pagar não é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário.

  • Deu pra acertar por exclusão, mas " porque ambos os tributos têm incidência sobre o mesmo fato gerador. " tá Sertinho Sertinho

  • O fato gerador do ITR e IPTU são os mesmos?? Um é ser proprietário de bem imóvel rural e o outro urbano!

  • DISCORDO DO GABARITO 

    NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA 

  • GABARITO: C.

    Na verdade, não existe alternativa correta, uma vez que o IPTU e o ITR não possuem o mesmo fato gerador, incidindo sobre propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano (IPTU) e rural (ITR).

    A banca simplificou  a questão, de modo a caber o artigo 164, III do CTN:

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    Para um Exame de Ordem a questão seria aceitável, visto que não se exige um aprofundamento grande na questão, por parte dos candidatos. Para um concurso público para o cargo de advogado ficou extremamente rasa e, a meu ver, até discutível uma possível anulação.

    Importante mesmo é o raciocínio para a resolução da questão: dois entes tributantes cobrando imposto relativo ao, supostamente, mesmo fato gerador = consignação em pagamento.

  • Dois entes brigando sobre quem deve arrecadar ?

    Pensa assim: Consigna em pagamento e deixa eles brigarem no juízo pra lá.

    Fundamentação legal que o nosso amigo André corretamente assinalou..

    Art. 164 do CTN : A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     

     
  • A consignação em pagamento, como forma de extinção do crédito tributário, constitui mecanismo processual em favor do contribuinte quando este encontre obstáculos impostos pelo Fisco que impeçam o regular pagamento do tributo.

     


    É disciplinada pelo art. 164 do CTN, que faculta ao contribuinte realizar a consignação nos casos de:


    a) recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;


    b) subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;


    c) exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador. (bitributação)

     

     

    OBS: bis in idem (mesma entidade tributante) não cabe consignação, e sim mandado de segurança.