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ID
2075605
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao tema ética pública, analise as afirmativas a seguir:
I. O servidor público deve resistir às pressões de superiores hierárquicos que visem obter quaisquer favores ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas.
II. O servidor público deve ter respeito e temor à hierarquia, comunicando imediatamente aos seus superiores todo ato contrário ao interesse público, sem, no entanto, exigir as providências cabíveis.
III. O servidor público deve omitir à pessoa interessada informações contrárias ao interesse da Administração Pública.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

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    Item I = CERTO.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    [...]

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    ---------------------------------------------------------

    Item II = ERRADO.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    [...]

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    ---------------------------------------------------------

    Item III = ERRADO.

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

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    Fé em Deus, não desista.

  • letra A

     

    II. O servidor público deve ter respeito e temor à hierarquia, comunicando imediatamente aos seus superiores todo ato contrário ao interesse público, sem, no entanto, exigir as providências cabíveis. Deve exigir providências cabíveis.

     

    III. O servidor público deve omitir à pessoa interessada informações contrárias ao interesse da Administração Pública. 

     O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração  Pública.

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público


    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Decreto 1.171/94 - Deveres dos servidores públicos (inciso XIV):

    I) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    H) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

    Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas (incisos I a XIII):

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • AÉTICO----->É UMA COISA SEM ÉTICA

  • OMITIR----> DEIXAR DE AGIR OU DE MANIFESTAR-SE

  • h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • LETRA A

    I- CERTO

    DECRETO nº 1.171/1994. CAPÍTULO I. Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público: XIV - São deveres fundamentais do servidor público: i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.

    II- ERRADO

    DECRETO nº 1.171/1994. CAPÍTULO I. Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público: XIV - São deveres fundamentais do servidor público: m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

    II-ERRADO

    DECRETO nº 1.171/1994. CAPÍTULO I: Seção I - Das Regras Deontológicas: VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.