A) ERRADA > Art. 132, ECA. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
B) ERRADA > Art. 139, ECA. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
C) ERRADA > Art. 137, ECA. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
D) ERRADA > As medidas socieducativas somente serão aplicadas pela autoridade competente (JUIZ). Resolução 165 de 2012 dispõe sobre normas e atendimento aos adolescentes em conflito com a lei; responsabilidade do Poder Judiciário.
E) CORRETA > Art. 131, ECA. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
A questão exige o conhecimento das características do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere ao processo de escolha dos seus membros.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. O mandato do conselheiro tutelar será de 4 anos, e não 3. Além disso, após a vigência da lei nº 13.824/19, poderá haver mais de uma recondução, desde que por novos processos de escolha (votação).
Art. 132 ECA: em cada município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
B - incorreta. O processo para a escolha dos conselheiros será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e não do juiz eleitoral.
Art. 139 ECA: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
C - incorreta. A revisão das decisões do Conselho Tutelar cabe à autoridade judiciária, e não ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 137 ECA: as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
D - incorreta. As medidas socioeducativas devem ser aplicadas pela autoridade judiciária. O Conselho aplica tão somente as medidas de proteção (que são aplicadas às crianças e aos adolescentes).
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...)
Art. 136, VI, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.
E - correta. Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
Gabarito: E