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ID
2079796
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei do SINASE (Lei no 12.594/2012), a execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
1. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
2. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos, exclusivos aos atos infracionais de natureza leve e sem grave ameaça à pessoa.
3. Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas que atendam às necessidades das vítimas e apenas para aqueles atos infracionais de natureza leve e sem grave ameaça à pessoa.
4. Não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A, conforme artigo 35, Lei 12594/12, in verbis:

     

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

     

  • 1. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto. (CERTO)

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    2. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos, exclusivos aos atos infracionais de natureza leve e sem grave ameaça à pessoa.(ERRADO)

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    3. Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas que atendam às necessidades das vítimas e apenas para aqueles atos infracionais de natureza leve e sem grave ameaça à pessoa.(ERRADO)

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    4. Não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status.(CERTO)

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

     

  • Acho triste a banca valorizar decoreba e nao o entendimento do assunto.

  • LEI Nº 12.594/2012

    Somente as assertivas 1 e 4 estão corretas. Nos demais casos, não há nenhuma limitação aos atos infracionais de natureza leve e sem grave ameaça à pessoa. Vejamos:

    2) excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos (Art. 35);

    3) prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas (Art. 35);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

     

  • GABARITO (A)

    SINASE

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • A questão exige o conhecimento dos princípios que regem as medidas socioeducativas. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Os princípios estão previstos no art. 35 da lei nº 12.594/12: a execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    1 - correto. Art. 35, I: legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.

    2 - incorreto. O erro está na parte final: a excepcionalidade da intervenção judicial não se dá somente nos atos infracionais de natureza leve e sem grave ameaça à pessoa, mas a todos os atos.

    Art, II: excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

    3 - incorreto. A assertiva possui dois erros:

    • O examinador excluiu a expressão “sempre que possível”
    • O ECA não restringe aos atos infracionais de natureza leve e sem grave ameaça à pessoa

    Art. 35, III:  prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas.

    4 - correto. Art. 35, VIII: não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status.

    Gabarito: A