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ID
2080516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com os postulados básicos de auditoria governamental, é obrigação dos órgãos de controle externo

Alternativas
Comentários
  • Mas a atribuição de apresentar recomendações é do controle interno, não? O externo irá emitir opinião.

     

     

  • Auditores externos avaliam os controles internos contábeis, para dimensionar o risco de auditoria e, consequentemente, planejar os testes substantivos, porém, podem contribuir com recomendações para seu aprimoramento. Da mesma forma do auditor interno, os auditores externos não possuem responsabilidade de implantar e manter controles internos. Essa é uma responsabilidade dos administradores e demais funcionários da entidade auditada.

    Prof. Marcelo Aragão

  • Obrigação de apresentar recomendações é do auditor interno. Creio que este gabarito esteja errado.

  • Comentários: De acordo com o item 10.8.1 da Resolução nº 42/2013 – NAG: “10.8.1

    É obrigação da entidade auditada, e não do auditor, estabelecer um sistema adequado de controle interno para proteger seus recursos. É, também, obrigação da entidade auditada garantir que estes controles funcionem de maneira que assegurem o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e que as decisões sejam adotadas com probidade e correção. Em qualquer caso, isto não exime o auditor, quando identifica controles inadequados ou inexistentes, de apresentar à entidade auditada as correspondentes recomendações”.

    Prof Claudenir Brito 

  • O controle externo também emite recomendações, e muitas, basta acessar um acórdão do TCU, principalmente em auditorias operacionais.

  • A) Certa. É obrigação dos órgãos de controle externo (tribunais de contas) apresentar recomendações acerca de controles inadequados ou inexistentes nas entidades auditadas.a) Errada. Quem tem a obrigação legal de alertar a autoridade administrativa para que instaure tomada de contas especial em relação a irregularidades conhecidas são os órgãos de controle interno, em apoio ao controle externo.

    B) Errada. Quem tem a obrigação legal de alertar a autoridade administrativa para que instaure tomada de contas especial em relação a irregularidades conhecidas são os órgãos de controle interno, em apoio ao controle externo.

    C) Errada. O sistema de controle interno é quem realiza auditorias solicitadas pelo tribunal de contas (controle externo). Só quem pode solicitar a realização de auditorias ao TC é o Poder Legislativo.

    D) Errada. Quem estabelece um sistema adequado de controle interno no âmbito da entidade auditada é a administração; o Tribunal de Contas recomenda ou determina a implantação, de forma independente.

    E) Errada. Não existe essa regra de envio do relatório de auditoria ao titular do Poder Executivo! O tribunal de contas envia o relatório de auditoria a quem entender competente para tomar as decisões, geralmente sendo o gestor e no máximo até o ministro da Pasta.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os Tribunais de Contas!

    Vamos às alternativas!

    A) Correta. Isso é base de qualquer auditoria. Havendo controles internos inadequados ou inexistentes, o auditor deve fazer recomendações para fortalecer o sistema de controle interno do auditado.

    B) Incorreta. Se a irregularidade é conhecida, o TC pode converter processos em TCE ou determinar a instauração. Não há necessidade de alertar a autoridade administrativa.

    C) Incorreta. O TC não tem a obrigação de realizar auditorias citadas pelo sistema de controle interno. E nem o sistema de controle interno tem essa obrigação. O que existe é o apoio do sistema de controle interno à missão institucional do TC (CF, art. 74, inc. IV).

    D) Incorreta. Se o TC estabelecer um sistema de controle interno junto com a administração, ele deixou de ser auditor para virar gestor público, ou seja, perderá a independência para realizar auditoria. Assim, é cada macaco no seu galho: o gestor estrutura o sistema de controle interno e o auditor o avalia.

    E) Incorreta. Na verdade, o relatório de auditoria é enviado ao Usuário Previsto. Nem sempre ele será enviado ao titular do Poder Executivo. Isto porque o usuário previsto pode ser o Congresso Nacional ou mesmo o presidente/secretário/ministro do órgão/entidade auditado.


    Gabarito do Professor: Letra A.