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ID
2080573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão do não pagamento de tributos e da consequente inscrição do contribuinte em dívida ativa, determinado município pretende acionar judicialmente esse contribuinte inadimplente.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • NCPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • A)

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    SÚMULA 189, STJ:

    É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais. Referência

    B)

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    C)

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    D)

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    E)

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Galera tá demais...

    to aqui suando frio pra resolver essas questoes corretas e quando vejo o percentual de erro da questão, apenas 18% !!!!

  • Felipe Silva, já me ocorreu que essa estatistica é furada.

  • Acrescentando ao comentário dos colegas:

    CR/88, Art. 129.São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • O que deve ter de gente marcando errado e depois de ver a resposta marcar a certa... O sistema do QC só deveria possibilitar o usuário a resolver a mesma questão, no mínimo, 07 dias depois.

  • Green Arrow, se alguém fizer isso o problema é dele. Apenas está se enganando.

  • Letra "A"

    A questão traz a cobrança da dívida por execução fiscal, com relação a participação do Ministério Público em executivos fiscais temos o enunciado 189 da Súmula do STJ, "é desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais". 

  • Colega Hanna, não entendi a sua justificativa dada à letra "D", você poderia me ajudar a compreendê-la? 

    Eu entendi que a resposta ter sido dada como incorreta seria esta justificativa:

    "Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado."

     

    Não seria o caso de execução fiscal e portanto a competência do foro seriam: domicílio do réu, no de sua residência, ou do lugar onde foi encontrado, assim subsidiariamente? Tornando a alternativa "d" incorreta por estes motivos?

    Desde já, grata! Que Deus ilumine seus estudos!

     

  • "Letra “d”. INCORRETA. O procedimento a ser seguido é o da Execução Fiscal, cujo foro competente está expresso no seguinte dispositivo do CPC/2015: Art. 46 § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. "

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br

  • Rafaela, pra mim D está errada mesmo, mas a minha justificativa foi porque não há qualquer obrigação da Adm. entrar com uma ação de conhecimento por se tratar de título executivo extrajudicial (apesar de ela não estar impedida de fazê-lo, ela só não é obrigada, podendo entrar direto com a execução de título extrajudicial).

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
     

    d) para receber seu crédito, o município DEVERÁ propor ação de conhecimento, com pedido condenatório, no domicílio do réu.

    No caso o município poderá entrar com uma ação de conhecimento, mas poderá também entrar com uma simples execução, porque a CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA é um título executivo.

    Espero que tenha fica claro, bons estudos.

  • Em minha opinião o erro da alternativa "D" está no fato de que não há a necessidade de que a ação seja proposta no domícilio do réu. Explico. Há algumas ações que possuem competência absoluta, como as relativas a imóvies. Deste modo, as ações relacionadas a IPTU ,por exemplo, podem ser propostas no local onde está localizado o imóvel que, nem sempre, é o domicílio do réu.

  • O percentual também leva em conta o pessoal que faz a questão novamente, então fica tranquilo, rs

  • Galera, NÃO se trata de ação de conhecimento, e sim de ação de execução (no caso, execução fiscal).

  • gabarito LETRA B

     

     

     

     

     

  • Relaxa parceiro, eu sou um dos que depois de errar refaz a questao. Assim, acaba por aumentar o percentual de acertos. Sigamos em frente.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 13105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

     

    ARTIGO 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Se no prazo de 5 anos o credor comprovar que a situação econômica do devedor (sucumbente) melhorou, pode executar as custas e honorários, mesmo tendo sido agraciado com a justiça gratuita (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC).

    Por isso a alternativa B está correta.

  • a) caso venha a ser ajuizada a ação, haverá obrigatoriedade de participação do Ministério Público no processo como fiscal da ordem jurídica.

    b) proposta a ação, o réu inadimplente, quando for eventualmente citado, poderá requerer gratuidade de justiça, mas a concessão dessa gratuidade não afastará definitivamente a responsabilidade do requerente quanto a despesas processuais e honorários advocatícios no processo.

    c) o Ministério Público poderá exercer a representação judicial do município, caso esse ente federativo não possua órgão oficial próprio de representação.

    d) para receber seu crédito, o município deverá propor ação de conhecimento, com pedido condenatório, no domicílio do réu.

    e) se, proposta a ação, surgir a necessidade de nomeação de curador especial para o réu, essa função deverá ser exercida pelo Ministério Público.

  • CPC:

    a) Art. 178, parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Súmula STJ 189. É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

    b) Art. 98, § 2º.

    c) Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    d) Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    Não há obrigação da Adm entrar com uma ação de conhecimento por se tratar de título executivo extrajudicial.

    e) Art. 72, parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Gab: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    b) CERTO: Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    c) ERRADO: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    d) ERRADO: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    e) ERRADO: Art. 72, Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.