SóProvas


ID
2083522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito do auxílio-doença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    A = ERRADO.

    IN 77, Art. 300, Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS com doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO.

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    § 3º Durante os prazos deste artigo (período de graça), o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO.

    Lei 8.213, Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO.

    Decreto 3.048, Art. 170.  Compete privativamente aos servidores de que  trata o art. 2o da Lei no 10.876 ( Carreira de Perícia Médica da Previdência Social ), de 2 de junho de 2004, a realização de exames médico-periciais para concessão e manutenção de benefícios e outras atividades médico-periciais inerentes ao regime de que trata este Regulamento, sem prejuízo do disposto no mencionado artigo.

    ---------------------------------------------------------

    E = CERTO.

    Decreto nº 3.048, Art. 76-A.  É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS.          (Incluído pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

    Parágrafo único.  A empresa que adotar o procedimento previsto no caput terá acesso às decisões administrativas a ele relativas.  

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.