Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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A = ERRADO.
IN 77, Art. 300, Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS com doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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B = ERRADO.
Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
§ 3º Durante os prazos deste artigo (período de graça), o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
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C = ERRADO.
Lei 8.213, Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
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D = ERRADO.
Decreto 3.048, Art. 170. Compete privativamente aos servidores de que trata o art. 2o da Lei no 10.876 ( Carreira de Perícia Médica da Previdência Social ), de 2 de junho de 2004, a realização de exames médico-periciais para concessão e manutenção de benefícios e outras atividades médico-periciais inerentes ao regime de que trata este Regulamento, sem prejuízo do disposto no mencionado artigo.
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E = CERTO.
Decreto nº 3.048, Art. 76-A. É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS. (Incluído pelo Decreto nº 5.699, de 2006)
Parágrafo único. A empresa que adotar o procedimento previsto no caput terá acesso às decisões administrativas a ele relativas.
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Fé em Deus, não desista.