Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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A = ERRADO.
Lei 8.213, Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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B = ERRADO.
Decreto 3.048,Art. 116. § 5º O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.
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C = ERRADO.
O valor do salário reclusão será de um salário mínimo ao segurado especial, caso este não tenha contribuído facultativamente.
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D = CERTO.
IN 77, Art. 381. § 2º Equipara-se à condição de recolhido à prisão, a situação do maior de dezesseis e menor de dezoito anos de idade que se encontre internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude, observado o disposto no § 1º do art. 7º.
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E= ERRADO.
Decreto 3.048,Art. 117, § 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.
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Fé em Deus, não desista.