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BOM DI@, coleguinh@s!
Atribuição deferida pelo texto legal ao Conselho Tutelar é oferecer representação perante a autoridade judiciária ou ao Ministério Público em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
Quando os pais se descuram dos deveres inerentes ao exercício do poder familiar, como assistir, educar os filhos menores, depois de esgotadas as formas de atendimento e orientação a esses genitores ou responsável, deverá o Conselho encaminhar representação ao Ministério Público relatando a situação do menor, a medida protetiva violada solicitando providências cabíveis ao parquet. Ao receber essa representação o Ministério Público proporá ação com pedido de perda ou suspensão do poder familiar, conforme se depreende da leitura do artigo 201, III e 155 do ECA. A autoridade judiciária instaurará o procedimento contraditório nos termos do art. 24 do estatuto.
Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Fonte: Direitocom.com
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A) Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
B) Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
C) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
D) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
E) Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.
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;Outra questão do mesmo ano que abordou semelhante tema:
Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: TJ-RN. Prova: Juiz
No que se refere ao conselho tutelar, assinale a opção correta.
a) Em cada município e em cada região administrativa do DF, deve haver, no mínimo, um conselho tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de três anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.
b) Aos membros do conselho tutelar são assegurados, além dos direitos previstos em lei municipal ou distrital, os seguintes: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal, licenças maternidade e paternidade, salário família e gratificação natalina.
c) Entre as atribuições do conselho tutelar inclui-se a de representar ao MP para fins de propositura de ações de perda ou suspensão do poder familiar, desde que esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. GABARITO
d) O conselho tutelar é órgão jurisdicional, permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei n.º 8.069/1990.
e) À pessoa que esteja no exercício efetivo da função de conselheiro é assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo da ação.