- ID
- 2083837
- Banca
- COMPERVE
- Órgão
- UFRN
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Enfermagem
- Assuntos
"O poder de polícia administrativa é uma atividade exclusiva da Administração Pública.
Representa não só uma capacidade, mas também um dever de restringir ou condicionar as
liberdades ou a propriedade individual, ajustando-as aos interesses da coletividade. Seu
princípio básico é a supremacia do interesse público sobre o individual. No setor de saúde,
esse poder incide apenas sobre estabelecimentos (pessoas jurídicas)." (DE SETA, REIS, 2009)
A vigilância que detém o poder de polícia administrativa é a