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ID
2084737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando que uma construtora tenha vencido a licitação para a construção de um prédio público e a equipe de fiscalização da contratante esteja acompanhando a execução dos serviços de engenharia de fundação, concretagem das vigas, pilares e lajes e de confecção das alvenarias, assinale a opção correta, a respeito de responsabilidades da equipe de fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Observação:

    Na alternativa D, "alvenaria de elevação" seria alvenaria de vedação....

    Quando interposto um recurso, perante o CESPE, alegando que houve erro de grafismo em uma dissertação e solicitando que não retire pontos seus, eles nem leem seu recurso.

    Agora, quando você faz um recurso pedindo para anular uma questão como essa, a resposta é a seguinte: tal erro não prejudica a interpretação da assertiva....

    Um peso, duas medidas, meus caros!

  • A alternativa A, em razão do disposto no art. 70 da Lei nº 8666/1993: “Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado." está incorreta. 



    A alternativa B, por sua vez, também está incorreta, na medida em que o art. 73, inciso I, alínea “a", da Lei nº 8.666/1993 define que o recebimento provisório será dado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, e não pela própria contratada.

     

    A alternativa D está incorreta, pois a fiscalização está vinculada às especificações do contrato.

     

    A alternativa E igualmente está incorreta, porque não é prerrogativa da construtora contratada alterar as especificações do projeto original (“Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.").

     

    A alternativa C, por fim, está correta, pois, de fato, o faturamento depende do recebimento definitivo, que, por sua vez, somente se dará após o decurso do prazo de observação ou vistoria, conforme art. 73, inciso I, alínea “b", da Lei nº 8.666/1993:

     

    “Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;"


    Gabarito do Professor: Letra C.