SóProvas


ID
2090518
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Fronteira - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • e a falta JUSTIFICADA por motivo de doença? O ECA nada fala...

    posso estar equivocado, mas parece que as alternaticas "C" e "D" podem ser assinaladas. 

    Bons estudos!

  • É o típico de banca que não vale a pena resolver questões, salvo se o concurso for por ela realizado.

  • Porcaria de questão. Banca lixo.

  • Maxima perda de tempo

  • Mais uma banca pra ignorar quando cai questão

  • máxima hagada

  • um toletao de melda bem mole é essa banca!

  • Tem gente reclamando porque foi no achometro ou éticometro.. Banca não quer saber sua interpretação. É letra da lei e pronto.
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à comunicação de os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar. Vejamos:

    a) Maus-tratos envolvendo os alunos;

    Correto. Trata-se de hipótese de comunicação dos dirigentes de estabelecimentos ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56, I, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    b) Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    Correto. Trata-se de hipótese de comunicação dos dirigentes de estabelecimentos ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56, II, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    c) Afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Errado. O afastamento definitivo de seus dirigentes não é motivo de comunicação ao Conselho Tutelar.

    d) Faltas justificadas por motivo de doença.

    Errado. Conforme se vê no item "B", o dirigente de estabelecimentos de ensino fundamental deve comunicar ao Conselho Tutelar em caso de reiteração de faltas injustificadas (e não justificadas por motivo de doença).

    Gabarito da banca: C

    Gabarito da monitora: Anulação, visto que os itens "C" e "D" encontram-se errados.