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ID
2090545
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Fronteira - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com relação às atribuições do Conselho Tutelar, julgue as questões abaixo como Verdadeira (V) ou Falsa (F):

( ) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
( ) Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente quando necessário.
( ) Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
( ) Encaminhar ao Tribunal de Justiça notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

A sequência CORRETA de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Art 136 - ECA

    Gabarito letra d

    Correção: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua....

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    (V) a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    (V) VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    (V) XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

    (UMA RESSALVA: A Expressão PÁTRIO PODER foi substituída pela expressão PODER FAMILAR pela Lei nº 12.010, de 2009, com nova redação).

    (F) NÃO É AO PODER JUDICIÁRIO, MUITO MENOS AO TRIBUNAL, MAS AO MP.

    “IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;”

  •  encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua

  • A expressão pátrio poder não se usa desde 2009. Francante, essa banca "MÁXIMA" é no mínimo uma porcaria.

  • A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Veja o que dispõe o art. 136 do ECA:

    Art. 136 ECA: são atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 a 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; (item I)

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; (item II)

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da CF;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; (item III)

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus tratos em crianças e adolescentes.

    Conforme se observa dos incisos do art. 136, apenas o item IV está incorreto, uma vez que a competência do Conselho Tutelar é de encaminhar ao Ministério Público (e não ao Tribunal de Justiça) notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente (art. 136, IV). 

    Portanto, a sequência correta é: V - V - V - F.

    Gabarito: D