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ID
209134
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção, o ECA (Lei n. 8.069/90), estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Letra A - Correta

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei

    § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    Letra B - Errada

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei

    (...)

    § 2o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    Letra C - Errada

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes

    LEtra d - Errada

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais

  • a) a adoção é irrevogável - CORRETA

    Art. 39, § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

    b) é permitida adoção mediante procuração, desde que por instrumento público. - ERRADA

    Art. 39, § 2 É vedada a adoção por procuração.  

    c) o adotando deve contar com, no máximo, 16 anos à data do pedido. -ERRADA

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    d) os direitos sucessórios não se estendem aos filhos adotados. - ERRADA

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.