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A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Letra A - Correta
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei
§ 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Letra B - Errada
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei
(...)
§ 2o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Letra C - Errada
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes
LEtra d - Errada
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais
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a) a adoção é irrevogável - CORRETA
Art. 39, § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
b) é permitida adoção mediante procuração, desde que por instrumento público. - ERRADA
Art. 39, § 2 É vedada a adoção por procuração.
c) o adotando deve contar com, no máximo, 16 anos à data do pedido. -ERRADA
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
d) os direitos sucessórios não se estendem aos filhos adotados. - ERRADA
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.