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ID
209140
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a necessidade de consentimento e estágio de convivência para a adoção, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Letra A - correta

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso

     

    Letra D - correta

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso

    § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Essa alternativa B utiliza uma palavra desconstiuição; a palavra deveria ser  "destituição do poder familiar".
  • Há que se observar que o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo (art.46, §1º, ECA).
    Já a simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa do estágio de convivência (art.46, §2º, ECA).
  • Destituiçao é sinonimo de desconstituiçao? Acertei por eliminatória!


  • O que dispensa o estágio de convivência é a GUARDA LEGAL e não a guarda de fato. Cuidado!!!!!

  • Sobre a alternativa "b".

     

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

     

    § 1º. O consentimento (da adoção) será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de 12 (doze) anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

     

    Tanto no caso do §1º e §2º deve ter o consentimento dos próprios adolescentes que serão adotados.

  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.           (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)