Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
Todas as respostas se encontram no ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
- A - a sentença do pedido de adoção deverá ser inscrita no registro civil mediante mandado. (CERTA)
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
- B - o mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado. (CERTA)
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
- C - morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais. (ERRADA/INCORRETA)
Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
- D - a adoção será deferida, quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. (CERTA)
Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.