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ID
209143
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere aos efeitos jurídicos da adoção, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  •  A sentença judicial é que constituirá o vínculo de adoção e será inscrita no registro civil mediante mandato do qual não se fornecerá certidão. A inscrição conterá o nome dos adotantes como pais e de seus ascendentes como avós, bem como a determinação do cancelamento do registro anterior, se houver. Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões de registro, podendo ser fornecida certidões apenas a critério da autoridade judiciária e para salvaguarda dos direitos.

  • Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

  • Todas as respostas se encontram no ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    • A - a sentença do pedido de adoção deverá ser inscrita no registro civil mediante mandado. (CERTA)

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    • B - o mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado. (CERTA)

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    • C - morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais. (ERRADA/INCORRETA)

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    • D - a adoção será deferida, quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. (CERTA)

    Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.