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ID
2092093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

É competência dos centros de referência especializados de assistência social realizar visitas periódicas às maternidades públicas para identificar gestantes que tenham interesse em entregar seus filhos para adoção.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolenscente em seu Art 13, §1º As gestantes ou mães que manifetarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    Fé, força e foco!

  • Justiça da infância e da Juventude.

  • Art 13, §1º As gestantes ou mães que manifetarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    Fé, força e foco!

  • Uma vez declarado o interesse pela adoção, é garantida à gestante ou à mãe ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, conforme art. 8 parágrafo 5 da lei 8069/90.

  • GABARITO: ERRADO!

     

    Caracas, errei por bobeira! Imagina se os tais centros de referência especializados de assistência social fizessem visitas periódicas às maternidades pra ver quem quer ou não colocar o filho pra adoção...! Seria inviável. O interesse parte da gestante/mãe, naturalmente:

     

    Art. 13. § 1o  - As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.  

  • ctz ia diminuir numero de abortos caso fosse assim .  " nao quero pode levar!''
    GAB : ERRADO

  • ERRADO

     

    Não tem essa competência. Porém respondem por crime os responsáveis pelo local que souberem disso e não comunicarem as autoridades competentes.

     

      Art. 258-B.  Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção

  • Que questão meio sem noção kkkk. Gabarito errado com certeza
  • Art 13. paragrafo primeiro - As gestantes ou mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem contrangimento, a justiça da infancia e da juventude.

    Item - errado.

  • GABARITO: ERRADA

     

    ECA

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

    § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

     

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

    § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.     

    § 2o  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. 

  • O interesse de entregar seu filho para a adoção deve partir da MÃE. Primeiramente, os centros de referência especializados de assistência social não teriam pessoal suficiente para lidar com tal demanda. Fora que seria muito estranho um pessoal chegar ao hospital e ficar perguntando "senhora, por acaso, tem interesse de entregar seu filho para a adoção ?".

    Art 13. paragrafo primeiro - As gestantes ou mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, a justiça da infância e da juventude.

    PS: já vi uma questão que afirmava que a mãe deveria se dirigir ao Conselho Tutelar, o que é errado, conforme o art. supracitado, esta deve ser encaminhada OBRIGATORIAMENTE à justiça da infância e da juventude.

  • ahhh pensei que era só ensino fundamental, obrigatório. errei por conta disso.

  • Art 13. paragrafo primeiro - As gestantes ou mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, a justiça da infância e da juventude.

    O interesse de entregar seu filho para a adoção deve partir da MÃE.

  • Gabarito: ERRADO

    Imagina que louco seria o pessoal da assistência social passando de quarto em quarto perguntando quem quer dar o filho rsrs

  • A questão em comento exige conhecimento sobre caminhos para o processo de adoção dentro do ECA.

    A adoção não pode gerar constrangimento, tampouco nascer de uma imposição estatal ou das redes de apoio à criança e adolescente.

    Confirmando isto, diz o art. 13, §1º, do ECA:

    “ Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

    § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. “

    Logo, o modelo sugerido na questão não revela-se compatível com o ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO