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ID
2092150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando que o projeto ético-político da categoria profissional dos assistentes sociais contempla em seu núcleo o reconhecimento da liberdade como valor ético central, sendo três as dimensões que o materializam, julgue o item a seguir.

Conforme resolução do Conselho Federal de Serviço Social, é vedada, em processo judicial, a participação do assistente social em metodologia de inquirição especial a crianças e adolescentes, estando sujeito a penalidades o profissional que a infringir.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFESS Nº 554/2009 de 15 de setembro de 2009 que dispõe sobre o não reconhecimento da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD, como sendo atribuição ou competência do profissional assistente social.

  • Inquirição é sinônimo de: perquirição, perquisição, pesquisa, averiguação, devassa, indagação, investigação.

  • Tal resoução, ( CFESS Nº 554/2009), encontra-se anulada. Não há mais esse impedimento.

  • Tenhamos em mente o possicionamento do CFESS, e o motivo pelo qual hoje , a resolução 554/09 continua suspensa. 

     

    Diante do grande número de consultas em relação à vigência da Resolução 554/2009, o CFESS divulga a Manifestação Jurídica nº 30/2014, elaborada pela assessora jurídica do Conselho Federal, Sylvia Terra, que informa que “continua SUSPENSA, em todo o país, a Resolução CFESS nº 554/2009, expedida pelo Conselho Federal de Serviço Social, por determinação da sentença prolatada em 30 de abril de 2013 pelo Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, em razão de ter sido decretada a sua invalidação, por vício de nulidade absoluta, conforme entendimento do magistrado que prolatou a sentença”, conforme diz trecho do documento.

    A Manifestação explica que “foi determinada também, naquela sentença, a paralisação de qualquer procedimento ou processo administrativo, em trâmite destinado a apurar eventual descumprimento, por parte dos/das assistentes sociais, das disposições constantes da resolução”.

    Entretanto, é preciso reafirmar a posição do Conjunto CFESS-CRESS, que não reconhece como atribuição ou competência de assistentes sociais a inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, no processo judicial.

    O Conselho Federal considera que a utilização da metodologia Depoimento Sem Dano (ou inquirição especial de crianças e adolescentes), no âmbito do Poder Judiciário, constitui função própria da magistratura, e não possui nenhuma relação com a formação ou conhecimento profissional de assistentes sociais, conforme a Lei nº 8.662/1993 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o serviço social brasileiro.

  • Sim,foi suspensa, vide manifestação jurídica nº 30/14, mas o posicionamento do conjunto continua a mesma: não reconhece como atribuição ou competência de assistentes sociais a inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, no processo judicial, conforme bem explicado pela colega Thaís Fernandes.

     

    Tanto é que  em agosto de  2017 o CFESS lança o CFESS Manifesta sobre a lei 13.431. Veja:

     

    http://www.cfess.org.br/arquivos/2017-CfessManifesta-DSD-SerieConjunturaeImpacto.pdf