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ID
2092432
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Título IV da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece a “Organização da Educação Nacional”, definindo incumbências aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Acerca das incumbências relativas à União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:       

    I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

    IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;         (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)

    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

     VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

     VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

  • a) Exercer função redistributiva e supletiva para que os demais entes da federação consigam atingir o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.

  • Letra: A

    Art 8º

    §1º Caberá à União a coordenacão da política nacional de educaçào, articulando os difentes níveis e sistemas e exercendoo a função normativa ( criar normas), redistributiva ( organizar a distribuição e redistribuição de recursos e programas) e supletiva (ofertar mais recursos) em relacão às demais inst6ancias educacionais

  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:       

     

    I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

     

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

     

    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

     

    IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação(Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)

     

    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

     

     VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

     

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

     

     VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

     

    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

  • Essa questão cobra conhecimento das competências da União no âmbito educacional, vamos à fundamentação de cada item.

    a) É o nosso gabarito, conforme art. 9.º:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    [...]

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.

    b) O papel normativo da União, no que tange a graduação e a pós-graduação (art. 9.º, VII), passa pela edição de normas gerais, e não necessariamente sobre questões específicas como funcionamento e extinção. Essa alternativa está muito aberta, por isso não podemos considerá-la como correta.

    c) A elaboração do Plano Nacional de Educação ocorrerá em colaboração com os estados, Distrito Federal e municípios (art. 9.º, I). Está incorreto afirmar que o PNE será elaborado pela União com o seu corpo técnico.

    d) É fato que cabe à União assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar, mas não necessariamente financiar os entes federativos para que montem seus próprios processos de avaliação. Veja o que diz o dispositivo da Lei:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    [...]

    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.

    e) O papel da União é o de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre esse nível de ensino (art. 9.º, VIII), não se trata de atribuição do Ente Federal, fiscalizar a elaboração e a implementação dos sistemas de avaliação (locais) das instituições de ensino superior dos estados e dos municípios.

    GABARITO: alternativa “a”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    Essa questão cobra conhecimento das competências da União no âmbito educacional, vamos à fundamentação de cada item.

    a) É o nosso gabarito, conforme art. 9.º:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    [...]

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.

    b) O papel normativo da União, no que tange a graduação e a pós-graduação (art. 9.º, VII), passa pela edição de normas gerais, e não necessariamente sobre questões específicas como funcionamento e extinção. Essa alternativa está muito aberta, por isso não podemos considerá-la como correta.

    c) A elaboração do Plano Nacional de Educação ocorrerá em colaboração com os estados, Distrito Federal e municípios (art. 9.º, I). Está incorreto afirmar que o PNE será elaborado pela União com o seu corpo técnico.

    d) É fato que cabe à União assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar, mas não necessariamente financiar os entes federativos para que montem seus próprios processos de avaliação. Veja o que diz o dispositivo da Lei:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    [...]

    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.

    e) O papel da União é o de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre esse nível de ensino (art. 9.º, VIII), não se trata de atribuição do Ente Federal, fiscalizar a elaboração e a implementação dos sistemas de avaliação (locais) das instituições de ensino superior dos estados e dos municípios.

    GABARITO: alternativa “a”