-
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
-
a) Exercer função redistributiva e supletiva para que os demais entes da federação consigam atingir o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
-
Letra: A
Art 8º
§1º Caberá à União a coordenacão da política nacional de educaçào, articulando os difentes níveis e sistemas e exercendoo a função normativa ( criar normas), redistributiva ( organizar a distribuição e redistribuição de recursos e programas) e supletiva (ofertar mais recursos) em relacão às demais inst6ancias educacionais
-
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação(Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
-
Essa questão cobra conhecimento das competências da União no âmbito educacional, vamos à fundamentação de cada item.
a) É o nosso gabarito, conforme art. 9.º:
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
[...]
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.
b) O papel normativo da União, no que tange a graduação e a pós-graduação (art. 9.º, VII), passa pela edição de normas gerais, e não necessariamente sobre questões específicas como funcionamento e extinção. Essa alternativa está muito aberta, por isso não podemos considerá-la como correta.
c) A elaboração do Plano Nacional de Educação ocorrerá em colaboração com os estados, Distrito Federal e municípios (art. 9.º, I). Está incorreto afirmar que o PNE será elaborado pela União com o seu corpo técnico.
d) É fato que cabe à União assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar, mas não necessariamente financiar os entes federativos para que montem seus próprios processos de avaliação. Veja o que diz o dispositivo da Lei:
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
[...]
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
e) O papel da União é o de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre esse nível de ensino (art. 9.º, VIII), não se trata de atribuição do Ente Federal, fiscalizar a elaboração e a implementação dos sistemas de avaliação (locais) das instituições de ensino superior dos estados e dos municípios.
GABARITO: alternativa “a”
-
Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS
Essa questão cobra conhecimento das competências da União no âmbito educacional, vamos à fundamentação de cada item.
a) É o nosso gabarito, conforme art. 9.º:
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
[...]
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.
b) O papel normativo da União, no que tange a graduação e a pós-graduação (art. 9.º, VII), passa pela edição de normas gerais, e não necessariamente sobre questões específicas como funcionamento e extinção. Essa alternativa está muito aberta, por isso não podemos considerá-la como correta.
c) A elaboração do Plano Nacional de Educação ocorrerá em colaboração com os estados, Distrito Federal e municípios (art. 9.º, I). Está incorreto afirmar que o PNE será elaborado pela União com o seu corpo técnico.
d) É fato que cabe à União assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar, mas não necessariamente financiar os entes federativos para que montem seus próprios processos de avaliação. Veja o que diz o dispositivo da Lei:
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
[...]
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
e) O papel da União é o de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre esse nível de ensino (art. 9.º, VIII), não se trata de atribuição do Ente Federal, fiscalizar a elaboração e a implementação dos sistemas de avaliação (locais) das instituições de ensino superior dos estados e dos municípios.
GABARITO: alternativa “a”