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ID
2092465
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Dadas as afirmativas sobre o que preceitua a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ao disciplinar a Educação Superior no Brasil,

I. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, com os docentes ocupando setenta por cento dos assentos em cada um desses órgãos.

II. Os colegiados deliberativos das instituições públicas de educação superior terão a participação de segmentos da comunidade institucional, local e regional.

III. O ano letivo regular da educação superior é independente do ano civil e tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, incluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Erro do III- " incluindo o tempo reservado..."

  • I. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, com os docentes ocupando setenta por cento dos assentos em cada um desses órgãos. (CORRETO) (Lei 9.394/96, art. 56)

    II. Os colegiados deliberativos das instituições públicas de educação superior terão a participação de segmentos da comunidade institucional, local e regional. (CORRETO) (Lei 9.394/96, art. 56)

    III. O ano letivo regular da educação superior é independente do ano civil e tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, incluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver. (ERRADO) (Lei 9.394/96, art. 47)

  • art. 47 da 9394/96 Versa que o ano letivo regular, independente do civil,tem,NO MÍNIMO, 200 dias de trabalho academico efetivo, EXCLUÍDO o tempo reservado aos exames finais.

  • Gabarito C

    Parágrafo único. Em qualquer caso, os DOCENTES ocuparão 70% setenta por cento dos ASSENTOS em cada ÓRGÃO COLEGIADO e COMISSÃO, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações ESTATUTÁRIAS e REGIMENTAIS, bem como da escolha de DIRIGENTES.

    Art. 56. As INSTITUIÇÕES PÚBLICAS de educação SUPERIOR obedecerão ao princípio da GESTÃO DEMOCRÁTICA, assegurada a existência de ÓRGÃOS COLEGIADOS deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade INSTITUCIONAL, LOCAL e REGIONAL.

    Art. 47. Na EDUCAÇÃO SUPERIOR, o ano LETIVO regular, independente do ano CIVIL, tem, no mínimo, 200 DUZENTOS DIAS de trabalho acadêmico efetivo, EXCLUÍDO o TEMPO reservado aos EXAMES FINAIS, quando houver.