Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
A) IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria
B) X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade
C) VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
D) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade
E) CORRETA (II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade )