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ID
2092870
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No Tabelionato de Notas (Cartório de Notas, Ofício de Notas ou Serviço Notarial) são feitas duas espécies de autenticação de documentos: o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias. Ao se autenticarem documentos, algumas orientações são importantes.
I. O documento obtido via Internet não tem como ser confrontado com o original. Pela própria natureza da tecnologia, o documento deverá valer por si mesmo, sem depender de procedimentos tradicionais de autenticação de assinatura ou de cópia. O cidadão deve imprimir quantos documentos forem necessários para sua utilização, e o destinatário confere a autenticidade do documento no site respectivo.
II. É vedado reconhecer firma em papel em branco ou em documento que não estiver todo preenchido, assim como é vedado autenticar cópia de documento incompleto, a menos que, no segundo caso, os espaços em branco do documento original sejam inutilizados pelo interessado.
III. Somente se pode reconhecer a assinatura da pessoa natural. A prova de que ela atua em nome da pessoa jurídica ocorre por meio de contrato social ou estatuto acompanhado de ata de assembleia, que deve acompanhar o documento assinado.
Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas. gab e)

  • 3 - Quais são os principais cuidados que o cidadão deve tomar ao autenticar documentos?

    R. São vários os cuidados. Veja, a seguir, dicas e orientações sobre situações mais comuns.

     

    a) Documento que ofenda os bons costumes. Não pode reconhecer firma e autenticar cópia de documento cujo teor revele ofensa às leis, à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. Como uma das finalidades precípuas da atividade é dar eficácia aos documentos, como corolário não deve autenticar documentos que não produzirão efeitos legais.

    b) Documento em língua estrangeira. Se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado da versão feita por tradutor público brasileiro. Se o documento for destinado a produzir efeitos em outro país, o tabelião ou preposto poderá reconhecer a firma ou autenticar a cópia desde que conheça o idioma para compreender o conteúdo. Deve mencionar, porém, que se destina a produzir efeitos no exterior.

    c) Documentos via Internet. O documento obtido via Internet não tem como ser confrontado com o original. Pela própria natureza da tecnologia, o documento deverá valer por si mesmo, sem depender de procedimentos tradicionais de autenticação de assinatura ou de cópia. O cidadão deve imprimir quantos documentos forem necessários para sua utilização, e o destinatário confere a autenticidade do documento no site respectivo.

    d) Papel em branco ou documento incompleto. É vedado reconhecer firma em papel em branco ou em documento que não estiver todo preenchido, assim como é vedado autenticar cópia de documento incompleto, a menos que, no segundo caso, os espaços em branco do documento original sejam inutilizados pelo interessado.

    e) Documento assinado por dirigente em nome de pessoa jurídica.  A prova de a pessoa natural que assinou o documento atua em nome da pessoa jurídica é feita por meio do contrato social ou estatuto acompanhado de ata de assembléia, que deve acompanhar o documento assinado.

    f) Documento defeituoso. Para autenticação, verifique se o documento está totalmente preenchido, com data de hoje ou anterior, e se não está rasurado ou danificado ou com corretivo aplicado.

    g) Deficiente visual ou relativamente incapaz. Em Santa Catarina o Código de Normas exige o reconhecimento presencial.

  • Esta questão terá apenas duas respostas corretas, portanto o gabarito correto deveria ser letra D. Segue o artigo constante no Código de Normas de Minas Gerais e que também esta presente nos demais estados.

    Art. 280. Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.

    § 1º. Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico e achado conforme, a autenticação consignará o seguinte: “Conferida e achada conforme, nesta data, com o original existente no meio eletrônico e no endereço registrado”.

  • documento de internet pode ser autenticado fisicamento em qualquer cartório de notas do Brasil.

     
  • GENTE TÔ BEGE!!!! (existe autenticação de documento digital e ainda ata notarial de documento digital... isso não se discute e está em todas as Normas de todos os Estados do Brasil.

    tiraram essa questõa de um site de um cartório chamado cartório nogueira kkkkkkk

    do interior de minas uai... o coitado não sabia que existe autenticação de docuemnto digital.... denuncie à CGJ de MG esse profissional kkkkk

    http://www.cartorionogueira.com.br/faq/autenticacao-de-documentos/

    gente que falta de respeito com o candidato... RECORRAM DESSE ABSURDO

     

    retirado do site na íntegra.

    3) Quais são os principais cuidados que o cidadão deve tomar ao autenticar documentos?

    R. São vários os cuidados. Veja, a seguir, dicas e orientações sobre situações mais comuns:

    Documento que ofenda os bons costumes

    Não pode reconhecer firma e autenticar cópia de documento cujo teor revele ofensa às leis, à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. O tabelião deverá zelar para que os documentos tenham validade no Brasil.

    Documento em língua estrangeira

    Se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas ou substituto só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado da versão feita por tradutor público brasileiro. É lançado no reconhecimento de firma ou na autenticação que a tradução o acompanha. Se o documento for destinado a produzir efeitos em outro país, o tabelião ou substituto poderá reconhecer a firma ou autenticar a cópia desde que conheça o idioma para compreender o conteúdo e mencione que se destina a produzir efeitos no exterior.

    Documentos via Internet

    O documento obtido via Internet não tem como ser confrontado com o original. Pela própria natureza da tecnologia, o documento deverá valer por si mesmo, sem depender de procedimentos tradicionais de autenticação de assinatura ou de cópia. O cidadão deve imprimir quantos documentos forem necessários para sua utilização, e o destinatário confere a autenticidade do documento no site respectivo.

    Papel em branco ou documento incompleto

    É vedado reconhecer firma em papel em branco ou em documento que não estiver todo preenchido, assim como é vedado autenticar cópia de documento incompleto, a menos que, no segundo caso, os espaços em branco do documento original sejam inutilizados pelo interessado.

    Documento assinado por dirigente em nome de pessoa jurídica

    Só se pode reconhecer a assinatura da pessoa natural. A prova de que ela atua em nome da pessoa jurídica é feita através de contrato social ou estatuto acompanhado de ata de assembléia, que deve acompanhar o documento assinado.

    Documento defeituoso

    Para autenticação, verifique se seu documento está totalmente preenchido, com data de hoje ou anterior, e se não está rasurado ou danificado ou com corretivo aplicado.

     
  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre um dos serviços notariais mais recorrentes no tabelionato de notas, quais sejam, o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos.

    No reconhecimento de firmas, o tabelião certifica que a firma constante de determinado documento provém de determinada pessoa, identificada como a subscritora. Pode ser por semelhança, quando o notário certifica que a firma reconhecida se assemelha aos padrões de assinatura da pessoa depositada no serviço notarial ou por autenticidade, ato que se certifica que a firma proveio do punho do subscritor, que comprovou sua identidade ao notário por meio de documento de identidade oficial e que a assinatura foi aposta em sua presença. Já no ato de autenticação de cópia o notário certifica que determinado documento constitui cópia fidedigna do original que lhe é apresentado. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1191, 2017).


    Vamos à análise das assertivas:
    I - INCORRETA - O documento obtido pela internet poderá ser autenticado pelo tabelião de notas, sendo que o original deverá trazer o endereço eletrônico respectivo onde consta o documento original que será acessado e impresso mediante diligência do tabelião de notas, seu substituto ou escrevente. Assim está previsto no artigo 309 do Código de Normas de Minas Gerais e de maneira similar nos demais códigos de normas que regulam o extrajudicial no Brasil.

    II  - CORRETA - A teor do artigo 304 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é vedado o reconhecimento de firma quando o documento estiver por exemplo não preenchido totalmente ou danificado ou rasurado.

    III - CORRETA - A teor do artigo 731, §2º do Código de Normas do Paraná o reconhecimento da razão social declarará a firma lançada e o nome de quem a lançou, e far-se-á mediante comprovação do registro do ato constitutivo da sociedade. 


    Desta maneira, o gabarito correto é o da letra D, somente DUAS ALTERNATIVAS estão corretas pelo que sugerimos a alteração do gabarito oficial da letra E para a letra D.



    Gabarito do Professor: Letra D.