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Todas estão corretas. gab e)
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3 - Quais são os principais cuidados que o cidadão deve tomar ao autenticar documentos?
R. São vários os cuidados. Veja, a seguir, dicas e orientações sobre situações mais comuns.
a) Documento que ofenda os bons costumes. Não pode reconhecer firma e autenticar cópia de documento cujo teor revele ofensa às leis, à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. Como uma das finalidades precípuas da atividade é dar eficácia aos documentos, como corolário não deve autenticar documentos que não produzirão efeitos legais.
b) Documento em língua estrangeira. Se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado da versão feita por tradutor público brasileiro. Se o documento for destinado a produzir efeitos em outro país, o tabelião ou preposto poderá reconhecer a firma ou autenticar a cópia desde que conheça o idioma para compreender o conteúdo. Deve mencionar, porém, que se destina a produzir efeitos no exterior.
c) Documentos via Internet. O documento obtido via Internet não tem como ser confrontado com o original. Pela própria natureza da tecnologia, o documento deverá valer por si mesmo, sem depender de procedimentos tradicionais de autenticação de assinatura ou de cópia. O cidadão deve imprimir quantos documentos forem necessários para sua utilização, e o destinatário confere a autenticidade do documento no site respectivo.
d) Papel em branco ou documento incompleto. É vedado reconhecer firma em papel em branco ou em documento que não estiver todo preenchido, assim como é vedado autenticar cópia de documento incompleto, a menos que, no segundo caso, os espaços em branco do documento original sejam inutilizados pelo interessado.
e) Documento assinado por dirigente em nome de pessoa jurídica. A prova de a pessoa natural que assinou o documento atua em nome da pessoa jurídica é feita por meio do contrato social ou estatuto acompanhado de ata de assembléia, que deve acompanhar o documento assinado.
f) Documento defeituoso. Para autenticação, verifique se o documento está totalmente preenchido, com data de hoje ou anterior, e se não está rasurado ou danificado ou com corretivo aplicado.
g) Deficiente visual ou relativamente incapaz. Em Santa Catarina o Código de Normas exige o reconhecimento presencial.
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Esta questão terá apenas duas respostas corretas, portanto o gabarito correto deveria ser letra D. Segue o artigo constante no Código de Normas de Minas Gerais e que também esta presente nos demais estados.
Art. 280. Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.
§ 1º. Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico e achado conforme, a autenticação consignará o seguinte: “Conferida e achada conforme, nesta data, com o original existente no meio eletrônico e no endereço registrado”.
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documento de internet pode ser autenticado fisicamento em qualquer cartório de notas do Brasil.
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GENTE TÔ BEGE!!!! (existe autenticação de documento digital e ainda ata notarial de documento digital... isso não se discute e está em todas as Normas de todos os Estados do Brasil.
tiraram essa questõa de um site de um cartório chamado cartório nogueira kkkkkkk
do interior de minas uai... o coitado não sabia que existe autenticação de docuemnto digital.... denuncie à CGJ de MG esse profissional kkkkk
http://www.cartorionogueira.com.br/faq/autenticacao-de-documentos/
gente que falta de respeito com o candidato... RECORRAM DESSE ABSURDO
retirado do site na íntegra.
3) Quais são os principais cuidados que o cidadão deve tomar ao autenticar documentos?
R. São vários os cuidados. Veja, a seguir, dicas e orientações sobre situações mais comuns:
Documento que ofenda os bons costumes
Não pode reconhecer firma e autenticar cópia de documento cujo teor revele ofensa às leis, à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. O tabelião deverá zelar para que os documentos tenham validade no Brasil.
Documento em língua estrangeira
Se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas ou substituto só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado da versão feita por tradutor público brasileiro. É lançado no reconhecimento de firma ou na autenticação que a tradução o acompanha. Se o documento for destinado a produzir efeitos em outro país, o tabelião ou substituto poderá reconhecer a firma ou autenticar a cópia desde que conheça o idioma para compreender o conteúdo e mencione que se destina a produzir efeitos no exterior.
Documentos via Internet
O documento obtido via Internet não tem como ser confrontado com o original. Pela própria natureza da tecnologia, o documento deverá valer por si mesmo, sem depender de procedimentos tradicionais de autenticação de assinatura ou de cópia. O cidadão deve imprimir quantos documentos forem necessários para sua utilização, e o destinatário confere a autenticidade do documento no site respectivo.
Papel em branco ou documento incompleto
É vedado reconhecer firma em papel em branco ou em documento que não estiver todo preenchido, assim como é vedado autenticar cópia de documento incompleto, a menos que, no segundo caso, os espaços em branco do documento original sejam inutilizados pelo interessado.
Documento assinado por dirigente em nome de pessoa jurídica
Só se pode reconhecer a assinatura da pessoa natural. A prova de que ela atua em nome da pessoa jurídica é feita através de contrato social ou estatuto acompanhado de ata de assembléia, que deve acompanhar o documento assinado.
Documento defeituoso
Para autenticação, verifique se seu documento está totalmente preenchido, com data de hoje ou anterior, e se não está rasurado ou danificado ou com corretivo aplicado.
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A questão exige do candidato o
conhecimento sobre um dos serviços notariais mais recorrentes no tabelionato de
notas, quais sejam, o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos.
No reconhecimento de firmas, o
tabelião certifica que a firma constante de determinado documento provém de
determinada pessoa, identificada como a subscritora. Pode ser por semelhança,
quando o notário certifica que a firma reconhecida se assemelha aos padrões de
assinatura da pessoa depositada no serviço notarial ou por autenticidade, ato
que se certifica que a firma proveio do punho do subscritor, que comprovou sua
identidade ao notário por meio de documento de identidade oficial e que a
assinatura foi aposta em sua presença. Já no ato de autenticação de cópia o
notário certifica que determinado documento constitui cópia fidedigna do
original que lhe é apresentado. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos:
Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1191, 2017).
Vamos à análise das assertivas:
I
- INCORRETA - O documento obtido pela internet poderá ser autenticado pelo tabelião de notas, sendo que o original deverá trazer o endereço eletrônico respectivo onde consta o documento original que será acessado e impresso mediante diligência do tabelião de notas, seu substituto ou escrevente. Assim está previsto no artigo 309 do Código de Normas de Minas Gerais e de maneira similar nos demais códigos de normas que regulam o extrajudicial no Brasil.
II - CORRETA - A teor do artigo 304 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é vedado o reconhecimento de firma quando o documento estiver por exemplo não preenchido totalmente ou danificado ou rasurado.
III - CORRETA - A teor do artigo 731, §2º do Código de Normas do Paraná o reconhecimento da razão social declarará a firma lançada e o nome de quem a lançou, e far-se-á mediante comprovação do registro do ato constitutivo
da sociedade.
Desta
maneira, o gabarito correto é o da letra D, somente DUAS ALTERNATIVAS estão corretas pelo que sugerimos a alteração do gabarito oficial da letra
E para a letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.