SóProvas


ID
2094661
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leovegildo é integrante de grupo em um aplicativo de mensagens instantâneas para telefones celulares. Nesse grupo, os participantes corriqueiramente compartilham fotos e vídeos, por eles produzidos, de crianças em cenas pornográficas. Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou, mas toma o cuidado de configurar o aplicativo para que não realize downloads automáticos dessas fotos e vídeos. Ao trocar de aparelho de telefonia celular, todavia, Leovegildo se esquece de repetir a configuração, de modo que, sem que Leovegildo saiba, um vídeo contendo filmagem de criança em cena de sexo explícito resta armazenado na memória do aparelho. Nesse mesmo dia, policiais que investigavam o grupo cumprem mandado de busca domiciliar na casa de Leovegildo, apreendendo seu telefone ao encontrá-lo. Perícia posterior revela a existência do vídeo. Assim, é correto afirmar que Leovegildo:

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que existem apenas dois crimes culposos no ECA: o art. 228 e o 229. O primeiro diz respeito aos registros das atividades da saúde da gestante e o segundo se refere à identificação do neonato.

  • O caso trata do:  Art. 241-B. que  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (...)

     

    Nesse sentido, para que haja a consumação desse artigo, é necessária a vontade livre e consciente de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explicito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, caracterizando a necessidade da existência do dolo, para configurar o tipo penal, dolo este que pode até ser na sua forma eventual. Não sendo prevista a forma culposa.

    Lembrando que a consumação se dá com a aquisição, posse ou armazenamento, sendo admitida a tentativa.

    Logo, como não houve intenção de armazenamento por parte de Leovegildo não há que se falar em crime.

  • Errei a questão por imaginar tratar-se de crime na modalidade dolosa (dolo eventual), haja vista que, ao trocar o aparelho, e novamente baixar o aplicativo, o agente assumiu o risco de ter os vídeos no armazenamento do celular. Ademais, com a troca do aparelho, não vislumbro o porque de o indivíduo permanecer como integrante do grupo, configurando nítida manifestação de vontade positiva em fazer parte daquele meio de veiculação de material ilícito. Enfim, essa prova estava bem chatinha de fazer. Parabéns a quem fez e foi bem!

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO,

    Ora, discordo do gabarito, primeiro porque se faz necessário observar que o sujeito participava do grupo por livre e espontânea vontade, segundo, sabia que era produzido e compartilhado no referido grupo corriqueiramente fotos e vídeos de crianças em cenas pornográficas, por fim, nunca denunciou as autoridades competentes tais fatos, desta forma ele não pode ser isento de pena e pelo que, ao meu ver, essa conduta subsumisse perfeitamente na tipificada no art. 241-B da lei 8069/90 (Estatuto da criança e do adolescente).

    Lei nº 8069/1990, prevê que:

    “Art. 241 – B - Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:         

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     §1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. 

     §2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:         

  • O elemento subjetivo do tipo do artigo 241_B é o dolo, mas não o dolo eventual, sob pena de ser estar criando um tipo penal que responsabilizaria objetivamente  a conduta descrita no artigo em comento, visto que, segundo Nucci, os avanços tecnológicos de equipamentos de uso pessoal tornam cada dia mais veloz o recebimento e troca de informações, devendo ser analisada a voluntariedade da conduta, não se pune a forma culposa do crime.

  • Para mim não se enquadra no Dolo Eventual, pois se quer ele sabia da existência do video e agiu de forma que estes nao fossem baixados, apenas fazia parte do grupo, o que pro si só não configura o Delito do Art 241-B

    dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

     

    Por favor, caso tenham conceitos contrários aos meus, avisem-me. 

    Abraços

  • Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir. Voltando a questão:


    Leovegildo é integrante de grupo em um aplicativo de mensagens instantâneas para telefones celulares. Nesse grupo, os participantes corriqueiramente compartilham fotos e vídeos, por eles produzidos, de crianças em cenas pornográficas. Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou, mas toma o cuidado de configurar o aplicativo para que não realize downloads automáticos dessas fotos e vídeos.

     

    Se devido a isso ele acabou armazenando fotos e vídeos de crianças em cenas pornográficas, não vejo como nao caracterizar o dolo eventual. 

  • Não comete crime previsto na Lei n° 8.069 1990.

    Não há de se falar em cometimento de crime, pois, o agente (Leovegildo) não agiu com Dolo ou Culpa. Dolo seria a vontade livre e consciênte de se produzir um determinado resultado. O direito penal brasileiro não é objetivo, ou seja, é subjetivo, devendo-se comprovar que o agente agiu dolosamente ou culposamente, sendo que, só responderá na modalidade culposa havendo previsão legal.

  • TAMBÉM ACREDITO QUE SE ENQUADRA COMO "DOLO EVENTUAL"

  • Questão no minimo duvidosa.

  • Não entendi muito bem. Mas acredito que não foi crime pelo fato de ele não saber que esse material estava no celular. :s

  • belo desabafo Edson Silva

     

  • Acho que se enquadraria na culpa consciente: ele prevê o resultado,nao assume o risco e acredita que pode evitar...o crime na minha opinião é culposo.

  • O elemento subjetivo do tipo é o dolo. Não sendo punível a conduta na forma culposa.

  • Gabarito: letra C.

    Segundo Guilherme de Souza Nucci em seu ECA comentado (2014), o crime de possuir/armazenar  fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B do ECA) tem como elemento subjetivo "o dolo. Não há elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa."

  • Também discordo do gabarito. A meu ver a alternativa correta seria a letra B, eis que a única excludente de ilicitude prevista para este crime está contida no parágrafo 2º do art. 241-B:

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    •    Minorante (-1 a 2/3) - se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. 
    •    Excludente de ILICITUDE - Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas DESCRITAS NOS ARTS. 240, 241, 241-A E 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:         
    o    Agente público no exercício de suas funções
    o    Membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo
    o    Representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.          
     

    Fonte: Material CiclosR3

  • Concurseiros, esse não é o ambiente para se revoltar e querer mudar o rumo da legislação brasileira.

    Se vocês perderem a objetividade e começarem a querer brigar com as bancas, nunca vão passar em um concurso.

    A questão deixou claro que o cidadão não configurou o aplicativo para realizar o download automático, portanto não houve dolo (de qualquer espécie) e o tipo penal em análise não admite a modalidade culposa. Pensar de outra forma seria admitir a responsabilidade penal objetiva.

    Vamos manter o foco.

  • Creio que o que mais se enquadra na situação e a negligência dele em relação a configuração do celular. Culpa deriva de negligência, imprudência ou imperícia. Não vejo aonde encaixa dolo eventual nisso. Se estiver errada me avisem.
  • Culposo não é pois não há previsão legal. A discussão ficaria entre doloso e atipicidade.
  • a questão é clara que o Sr. Leovegildo não participou das imagens e nem da gravação, não teve intenção de participar, não propagou as imagens, também não chegou a ver as imagens... NÃO TEM CRIME.

  • Ué! E o artigo 240 E 241 do eca? Fora que esse crime vem descrimindo na parte de crimes em espécie do estatuto. 

    Essa situação se encaixaria perfeitamente também na modalidade culposa por negligência.

     

    Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:  

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:    

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

     

  • Faltou o elemento subjetivo do Sr. Leovegildo!!

  • O homem da banca só faltou escrever "LEOVEGILDO NÃO POSSUIA O DOLO" e tem gente procurando cabelo em ovo ainda...

  • Nao há na figura típica o verbo ARMAZENAR. Por isso, creio que se trata de fato atípico, uma vez que não está prevista a modalidade culposa.
  • Existe o crime de ARMAZENAR sim!!! Atenção!

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou ARMAZENAR, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente(...);

    A QUESTÃO SE RESPONDE PELO SIMPLES FATO DE QUE NÃO É POSSÍVEL A IMPUTAÇÃO OBJETIVA!!! PARA SE CONFIGURAR UM CRIME DEVE HAVER DOLO OU CULPA (NESSE CASO SOMENTE QUANDO HÁ PREVISÃO EXPRESSA). COMO NÃO HOUVE DOLO NO ARMAZENAMENTO, NEM EXISTE A MODALIDADE CULPOSA ENTÃO O FATO É ATÍPICO!

     

  • Henrique Matoso, cuidado meu amigo, pois consta EXPRESSAMENTE o verbo ARMAZENAR no caput do artigo 241-B do ECA, conforme JD A transcreveu logo abaixo.

  • Apenas os art 228 e 229 do ECA admitem modalidade culposa.

  • Ano: 2016 - Banca: MPE-PR - Órgão: MPE-PR - Prova: Promotor Substituto

    Anulada

     Assinale a alternativa correta

     a)

    Tendo em pauta o Estatuto da Criança e do Adolescente, o armazenamento, em meio virtual, de vídeo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, para fins particulares e sem qualquer divulgação na web ou para terceiros, não configura crime; CRIME DE ACORDO COM O ECA

     b)

    A prática do crime de estupro contra mulher de 21 anos de idade, em situação que não configura a incidência da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), mediante violência que resulta em lesão corporal de natureza grave (art. 213, § 1º , do Código Penal), procede-se mediante ação penal pública;

     c)

    A partir da edição da Lei n. 12.015/2009 (que alterou o Código Penal na parte referente a crimes contra a dignidade sexual), a conduta de praticar conjunção carnal consensual com jovem de idade entre 14 e 18 anos de idade, que esteja em situação de prostituição, mediante pagamento, passou a ser atípica;

     d)

    A simulação de participação de criança em cena de sexo explícito, por meio de montagem fotográfica, sem divulgação ao público, não configura conduta típica penal; 

     e)

    O crime descrito no artigo 217–A, caput e parágrafos, do Código Penal (estupro de vulnerável), sempre, em qualquer circunstância, será processado mediante ação penal pública. 

     

    A questão em si foi anulada mas a alternativa a) está errada. Quando estava fazendo a questão atual me lembrei da questão acima e pude perceber que diferença está relacionada a palavra armazenamento e uso particular, conforme já mencionado por alguns colegas abaixo.

     

    O que você quer? Passar no concurso

    Quando? Isso é inerente

    O processo é lento, mas desistir não acelera!

  • GABARITO: LETRA - C 

    Ao meu ver o gabarito está equivocado, devido ao disposto no  Art. 241-B  § 2ª, que traz as hipoteses em que não será punida a posse de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. No entanto o rol é taxativo. 

    O mais correto seria encaixar como resposta da questão o Art 241- § 1°, pois o agente tinha conciência da ilícitude do grupo de aplicativo de mensagens instantâneas para telefones celulares, havendo dolo.

    Por ser só um vídeo como foi dito no texto incidirá na Diminuição de PENA 

     

  • Gabarito C.

     

    Rapaziada, só existem 2 crimes culposos previstos no estatuto, o 228 e o 229.

    Seguem : 

    A situação envolvida na questão até se trata de um crime, porém não aceita modalidade culposa.

    ***Somente será punido a titulo de culpa se previsto em lei*****

    FORÇA !

  • Discordo do gabarito.

    Entendo que, sem querer fazer analogia in malan partem, se ele tinha ciência de que era corriqueiro o compartilhamento dos videos do grupo, grupo esse privado, o qual só se entra com um convite ou adicionado por integrante administrador, ele no mínimo seria conivente com a prática e deveria responder na medida de sua culpabilidade. Dentre diversos exemplos na legislação brasileira temos a lei de Organização Criminosa, temos a teoria da Cegueira deliberada, constante na lei de Lavagem de Capitais, temos a Receptação Culposa, no CP, enfim, diversos dispositivos que embasam a tese.

    No ECA, temos o 241-A, parágrafo 1º e 2º.

    Alegar ausência de dolo em um ato criminoso no qual se há ciência da prática é no mínimo desrespeitar os princípios constantes no ECA, no art. 100.

    "Ah, Excelência, eu sabia que o traficante hora ou outra escondia drogas debaixo da minha cama, mas às vezes era droga, outras vezes sal, aí, pra não chatear ele, que é meu amigo, eu deixava ele guardar" faz muito sentido não.

    Sem querer polemizar, apenas apontando questão de prova mesmo. Vou procurar ver a justificativa da banca de eventual recurso que tenha sido impetrado contra essa questão...

  • A conduta do agente foi dolosa, quando quer diretamente o resultado ou assume o risco de produzí-lo (no caso em tela ele assumiu o risco).

    E o Sr. Leopedófilogildo não se encaixa no seguinte parágrafo:

     

    §2ºNão há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às 
    autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 
    241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 
    11.829, de 2008) 


    • É uma Excludente da Ilicitude.


    I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 
    2008) 
    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades 
    institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos 
    crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
    • Pessoa tem a posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescen-
    tes, mas isto não é crime porque tem a finalidade de comunicar o fato às autori-
    dades competentes.

  • ECA

     

    Culposo = arts. 228 e 229;

    Doloso = o resto.

     

     

     

  • "Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou, mas toma o cuidado de configurar o aplicativo para que não realize downloads automáticos dessas fotos e vídeos. "

     

    Quando li não entendi quase nada desse parágrafo - "melindrar o amigo", what?

     

    Gent e, sem dolo em crime que não prevê culpa, não tem crime! :o

  • Obviamente, ñ concordo com o gabarito. Acertei a questão por pura prática de fazer questões, quando vc acaba marcando a menos óbvia pq vai ser a certa! Mas se a lei diz QUE É CRIME REGISTRAR, POR QQ MEIO, CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA, e a pessoa em questão plenamente lúcida ,fazia parte do grupo de watss pq queria e sabia que ao trocar de cel o watts teria que ser reconfigurado, deixando assim que esse tipo de crime fosse registrado em seu aparelho e compactuando como plateia desse tipo de grupo criminoso,  ñ entendo pq o caso ñ se aplica a lei expressa.

  • O art. 241-B do ECA tipifica a conduta de adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de material. A conduta È criminosa independentemente da forma como se deu a aquisição ou de qual era a intenção do agente.

  • ART. 241-B, ECA?

    NAO HOUVE DOLO, ISTO É, VONTADE DE ADQUIRIR, POSSUIR OU ARMAZENAR!!

    NAO HOUVE CULPA, POIS NAO A PREVISAO DE SUA POSSIBILIDADE NO TIPO!!! A CULPA OBRIGATORIAMENTE TEM QUE ESTAR DESCRITA NO TIPO!!

    LOGO NAO OCORREU O CRIME!!

    FORTE ABRAÇO!!

     

  • estranho a resposta agora ser a letra B rsrs. Respondi essa questão ha um tempo atrás e a resposta era letra C

  • Concordo @Pedro Guerreiro...Vai entender

  • Milene, se não há a forma culposa expressamente prevista, o fato só pode ser imputado de forma dolosa. Como a questão deixa claro que ele bloqueou o download automático e ESQUECEU de fazer o mesmo no novo aparelho, fica evidente que não houve dolo (nem mesmo eventual, pois ele não assumiu o risco de download instantâneo, visto que se esqueceu de configurar). Dessa forma, se não há a forma culposa para o crime, e o ato não foi doloso, não há crime. 

  • O que faz com que ele NÃO cometa crime tem embasamento no Art. 241-E do ECA. Veja a redação:

     

    Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais


    analisando o 241-B: 


    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. 


    Como o artigo 241-E requer uma FINALIDADE para todos os crimes pornográficos contidos no ECA; do conteúdo ser para fins primordialmente sexuais, o que em nenhum momento fica evidenciado no texto; em que na verdade o dono do grupo não concorda com esses conteúdos, o fato não é criminoso. 

    -


    Resumindo: 
    O que ocorre é que no Artigo 241-E expressa uma ELEMENTAR (qual a finalidade de ter esse conteúdo? Primordialmente sexuais) que deve constar em todos os delitos pornográficos do ECA, dessa forma não a existindo o fato torna-se atípico.

    -

    É o que acontece, por exemplo, no crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    Retirando essa finalidade (elementar), o fato torna-se atípico.

  • Não houve dolo e a conduta não é punível na modalidade culposa.

  • Não concordei com o  gabarito, essa questão deveria ter sido anulada.  

  • Não houve dolo do agente em armazenar o vídeo.

  • No ECA há apenas dois crimes que preveêm a modalidade culposa
  • vejo claramente um atitude dolosa (dolo eventual claro) !! So não vê quem não quer. Eu pego meu celular e tô sabendo que vão mandar algo, pq eu não saio ou nao faço a cofiguração? coisa mais simples, se ele sabia e já tinha feito antes inclusive.. cada uma! nao é questão de nao entender a lei, e sim o comportamento humano!


  • Mesmo sabendo a resposta, fica aquele pensamento “será que é uma pegadinha da banca”.

  • Como não é crime??

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:            

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.             

     § 1 A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.          

     § 2 Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:          

     I – agente público no exercício de suas funções;            

     II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;             

     III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.          

    O artigo não fala em armazenamento culposo ou doloso, fala em armazenamento e ponto final.

  • nao havendo previsao, so se admite a forma dolosa. Nao comprovado o dolo, resta a atipicidade.

  • André, brigar com a banca não garante aprovação, mas ficar puxando o saco também não vai te aprovar em NADA.

    Pode não ser culposo, mas como ele não cometeu crime?

    Tá totalmente errada essa questão. Ninguém pegou o celular dele e colocou o vídeo lá. Ele sabia do grupo, do material, e continuou lá. Assumiu o risco.

  • Todo criminoso vai alegar que fez download sem querer

  • Letra C.

    Essa é uma questão que temos que ter cuidado ao resolver. Digo isso porque o crime em questão é repugnante e é bem comum que o candidato queira sempre que o agente seja preso (rsrs). Vamos lá. Vimos em nossa aula que são dois os crimes que trazem previsão culposa, certo?

    O crime trazido pelo examinador só poderá ser punido a título de dolo, e veja que o examinador deixou bem claro que não houve dolo no armazenamento das imagens, portanto, se não houve dolo, não teremos crime.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Só existem dois crimes que preveem a forma culposa no ECA, art. 228 e 229.

    É certo que no artigo 241-B tem o verbo "armazenar", mas nele não existe nenhuma previsão de forma culposa, podendo concluir que não se admite tal forma, sendo assim tornando o fato descrito na questão como não previsto nos crimes do ECA.

  • ele é santo ... só no inferno...

  • questão psicopata

  • Gabarito "C"

    De fato, conduta atípica, visto que o mesmo não fez configuração do download automático, dessa forma não há em que se falar em dolo, e não se pune a forma culposa.

  • Questão simples. 1- Não existe direito penal objetivo. 2-Os crimes em tela não admitem a forma culposa ou omissiva 3- A jurisprudência, inclusive internacional, não admite a responsabilização nesse caso. Quando o cabra assiste um vídeo de pornografia infantil, ele automaticamente faz download inconsciente na pasta Internet Temporary files. As Cortes americanas não condenaram aqueles que apenas assistiam tais vídeos repugnantes com o argumento de que não houve intenção de armazenamento ou distribuição de arquivos.

    Contudo, o STJ disse que o ADMINISTRADOR do grupo de whatsapp pode ser responsabilizado por eventuais ocorrências em seus grupos de influência

  • Atuando de forma culposa ao negligenciar as configurações do whatsapp para baixar vídeos e fotos de forma automática, não pode ser punido, porque não existe modalidade culposa no ECA para o crime em questão.

    Raridade ver uma boa questão imposta pela banca FUNCAB!

  • Resolvi a questão com o coração. Errei.

  • BIZUS DOS CRIMES DO ECA

    - Ação penal: pública incondicionada;

    - A maioria dos crimes são dolodos, com exceção de dois: arts. 228 e 229;

    - O crime de corrupção de menores é crime formal (súmula nº 500, STJ);

    - Infiltração de Agentes na Internet:

    * prazo: 90 dias; sendo permitidas renovações, mas o prazo total da infiltração não poderá exceder 720 dias;

    * Só poderá ser adotada se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis (ultima ratio);

    * Precedida de autorização judiciária;

    * A infiltração de agentes ocorre apenas na internet.

  • A questão é: permanecer em um grupo de atuação criminosa, "dando volume a causa", não é o mesmo que fornecer auxilio moral?

  • O difícil nesse caso é comprovar que não houve o dolo.

  • Marquei fato atípico, mas se ver direitinho tem um dolo eventual aí dele assumir o risco do resultado.

  • Falar que ele não tinha o material em depósito eletrônico não pode. Afinal de contas, ele tinha as imagens e vídeos em seu aparelho. Judicialmente ele teria que provar, no mínimo, que não tinha dolo. Acaso fosse fácil assim, bastaria ficar trocando de aparelho para desconfiguração do crime. Afinal de contas, todos temos o dever de preservar a incolumidade de nossas crianças. A questão poderia ser facilmente anulada!

  • Se há dolo na conduta e não há previsão de culpa para o crime em questão, não há que se falar em responsabilização criminal. Pensar o contrário seria admitir a reponsabilidade objetiva na esfera penal.

  • Discordo do gabarito, já que o mesmo está ciente do intuito do grupo. Mesmo não querendo efetivamente armazenar vídeos do tipo, assumiu o risco de produzir-lo,já que o mesmo tem ciência total e completa da prática delituosa do grupo e permanece no mesmo unicamente para favorecer interesse pessoal próprio, não sendo coagido para tal de nenhuma forma, configurando ,portanto, o dolo eventual.

  • Questão mal elaborada em que nada tem haver com a realidade. Haja visto que, dificilmente Leovegildo conseguiria provar sua inocência diante de sua autoria e materialidade como bem assevera o  Art. 241-B:

     "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." 

    E perceptível a informação de Dolo eventual no trecho do texto:

    "Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou (...)."

  • Questão mal elaborada em que nada tem haver com a realidade. Haja visto que, dificilmente Leovegildo conseguiria provar sua inocência diante de sua autoria e materialidade como bem assevera o Art. 241-B:

     "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." 

    E perceptível a informação de Dolo eventual no trecho do texto:

    "Leovegildo é integrante de grupo em um aplicativo de mensagens instantâneas para telefones celulares. Nesse grupo, os participantes corriqueiramente compartilham fotos e vídeos, por eles produzidos, de crianças em cenas pornográficas."

    art18, I do Código Penal preceitua que comete crime na modalidade dolo eventual quando o agente “assume o risco de produzi-lo (o resultado lesivo)”. (BRASIL, 1940), entendendo-se por assumir o risco o agente que conhece do risco e lhe é indiferente.

    Razão pela qual a questão deveria, ter sido anulada...

  • Questão mal elaborada em que nada tem haver com a realidade. Haja visto que, dificilmente Leovegildo conseguiria provar sua inocência diante de sua autoria e materialidade como bem assevera o  Art. 241-B:

     "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." 

    E perceptível a informação de Dolo eventual no trechodo texto:

    "Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou (...)."

  • Questão mal elaborada em que nada tem haver com a realidade. Haja visto que, dificilmente Leovegildo conseguiria provar sua inocência diante de sua autoria e materialidade como bem assevera o  Art. 241-B:

     "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." 

    E perceptível a informação de Dolo eventual no trecho do texto:

    "Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou (...)."

  • Questão mal elaborada em que nada tem haver com a realidade. Haja visto que, dificilmente Leovegildo conseguiria provar sua inocência diante de sua autoria e materialidade como bem assevera o  Art. 241-B:

     "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." 

    E perceptível a informação de Dolo eventual no trechodo texto:

    "Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou (...)."

  • Resposta: C

    A única que risquei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Ele tinha ciência que o grupo compartilhava os vídeos e fotos, devia denúnciar, isso sim, pois os crimes do ECA, são de ação pública incondicionada, art.227.

  • Galera, fiquei na dúvida também. Por isso, solicitei o auxílio de um professor. Marquei letra A e tomei!!

  • O dolo integra a tipicidade como elemento subjetivo. Nesse sentido, a ausência do elemento subjetivo torna o delito atípico, portanto, inexistente a modalidade culposa para uma eventual desclassificação não resta outra alternativa senão absolver. Por outro lado, discordo dos colegas de que o fato dele não sair do grupo pressupõe o dolo, pois é um delito comissivo, bem como agente não agiu com vontade de praticar o delito, embora tenha a consciência. Lembrando que para ser doloso, a vontade e consciência devem estar alinhadas.

  • Gente, não é B porque NÃO HÁ previsão para modalidade culposa. A pessoa precisa ter o dolo em armazenar pra configurar crime.

  • Questão clássica

    Tem muitas questões que vc resolve facilmente sabendo que não há responsabilidade objetiva no âmbito penal (como regra).

    Dolo eventual? É forçar muito a barra!

  • essa questao e safa !!!!!

  • A questão é relativamente simples, bastava separar o raciocínio: Para quem leu o ECA uma vez ao menos sabe que os crimes dos artigos 240 ao 241-E não admitem a modalidade culposa (primeiro ponto a ser observado).

    Sabendo isto, a legislação pátria repudia a responsabilidade penal objetiva, como não houve dolo no armazenamento, fato atípico.

    obs: Lembrar que existem sim crimes culposos no ECA (ex: arts. 228 e 229).

  • Infelizmente esse estatuto não possui um dispositivo que tipifique a conduta de quem sabe de ilegalidades envolvendo crianças e não denuncia. Para que nossas crianças tenham uma proteção mais efetiva toda a sociedade deve trabalhar junto. Quem faz vista grossa está coadunando com o abuso infantil. Não dá para pensar que alguém que "não quer se envolver" esteja mais assegurado do que uma criança, totalmente vunerável.

  • Direito Penal não pactua com a responsabilidade objetiva, assim, como Leovegildo não tinha conhecimento de que o conteúdo estava armazenado em seu aparelho, incorreu em erro de tipo, por ausência de dolo.

  • Essa é uma questão que temos que ter cuidado ao resolver. Digo isso porque o crime em questão é repugnante e é bem comum que o candidato queira sempre que o agente seja preso (rsrs). Vamos lá. Vimos em nossa aula que são dois os crimes que trazem previsão culposa, certo?

    O crime trazido pelo examinador só poderá ser punido a título de dolo, e veja que o examinador deixou bem claro que não houve dolo no armazenamento das imagens, portanto, se não houve dolo, não teremos crime.

     

  • Não há crime sem dolo.

  • Sucintamente: Princípio da EXCEPCIONALIDADE em Direito Penal.

    Só haverá punição por crime cometido culposamente quando houver expressa previsão legal.

    Bons estudos!

  • Questão ridícula, e surreal! O simples armazenamento é conduta típica! À justiça, o acusado conseguiria comprovar culpa? Conseguiria comprovar que os videos foram baixados culposamente? Me poupe! Por isso temos tantos juizes, promotores e delegados que trabalham feito robôs, sem o cérebro, porque essas bancas nos preparam para um mundo inexistente, e pouco prático!

  • A questão é meramente técnica e deve ser interpretada com base nos elementos nela contidos, independentemente do subjetivismo e achismos de cada um.

    A questão é clara: não houve dolo!

    Crime = fato típico (dolo e culpa) +ilícito(antijurídico) + culposo

    Se faltou o elemento dolo ou culpa no fato típico não há crime!

    Pelo ECA (até onde sei), apenas dois tipos podem ser culposos: Art. 228 e 229.

    Logo, se a lei não estipulou forma culposa, apenas pode se punir pelo dolo e, não havendo dolo, não há fato típico.

    Logo, não há crime!

  • São os leques que o advogado tem para outra interpretação analógica que poderá beneficiar o agente se convencer o judiciário.

  • ART. 241- B

    O tipo penal contempla apenas a modalidade dolosa

  • DIRETO NO DIREITO

    Gabarito C por que?

    Ausência de conduta por parte de Leo, logo, não há fato típico.

    E por que não é culposo? por dois motivos:

    1) Não existe previsão legal;

    2) Não há conduta (sim, tem que haver conduta DOLOSA e resultado CULPOSO).

    Parem de colocar textões com letra de lei, temos o site do Planalto pra ler!

  • Esse povo esquece das aulas de parte geral, pqp

  • O cara estava no grupo por vontade própria, logo, aceitou o risco.

  • Lembrei da teoria da "Actio libera in causa", houve dolo em participar do grupo, porém armazenou o vídeo por culpa. Se não queria ver, estava fazendo oque lá?

  • Gabarito: C

    • Primeiro, é saber que o crime só é punido na forma culposa se expressamente previsto em lei:

    CP, art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    • Segundo, é perceber que o crime de armazenar registro que contenha pornografia envolvendo criança ou adolescente não prevê a modalidade culposa, vide ECA, art. 241-B.

    Essa é a resposta objetiva da questão. Claro que é passível de discussão a conduta anterior, de participar do grupo, mas a questão quer objetividade.

    Obs: como trouxeram aqui, os únicos tipos do ECA que preveem a modalidade culposa são o art. 228 e o art. 229.

  • Ausência de DOLO.

    Crime não previsto na forma CULPOSA.

    A mera participação no grupo não gera automaticamente sua responsabilidade, sob pena de estar se admitindo RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Acima são circunstâncias objetivas a serem consideradas numa PROVA OBJETIVA.

    POR OUTRO LADO

    Numa prova aberta, poderia suscitar a omissão penalmente relevante do agente ao cotejar o Art. 13 da Lei 13.341 de 2017 (sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência).

    • Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.

    Ou seja, o agente, mesmo diante do seu dever legal de comunicar o fato imediatamente às autoridades, omite-se, permitindo a perpetuação delitiva de violência contra criança e adolescente. Fica claro que a omissão do agente se amolda no Art. 13, § 2°, alínea "a", do CP por dois motivos. A um, o agente tem por lei não só o dever de denunciar, mas o dever de cuidado e proteção, uma vez que o estatuto conferiu à sociedade em geral o dever de assegurar, com absoluta propriedade, a efetivação dos direitos (Art. 4°; ECA), dentre outros, o da dignidade. A dois, porque a omissão do agente, a quem cabia o dever de denunciar (portanto de evitar o resultado), importou na consecução reiterada de novos crimes contra a criança e adolescente.

  • Não houve dolo (vontade + consciência) de armazenar nada!

    Quanto ato fato de não ter comunicado o ocorrido: acredito que trate-se, no máximo, de uma espécie de conivência, um não fazer, que não tem relevância penal porque ele não tem o dever jurídico de agir, ou seja, não ocupa posição de garante. Além de que em nada contribuiu para o crime. Em tempo: O ECA só prevê dever de comunicação para: médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche - é infração administrativa, não crime.

  • GABARITO C

    CRIMES NO ECA ( REGRA) TODOS COMETIDOS COM DOLO.

    (EXCEÇÃO) PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE DEIXA DE FAZER O PROCEDIMENTO CORRETO.

     Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

     Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa

  • QUESTÃO BOA PRA BOTAR A CABEÇA PRA FUNCIONAR.

  • Gabarito está ERRADO! A conduta é típica!

    Vejam a (). Foi considerada ERRADA a assertiva: "O armazenamento de fotografias ou vídeos que contenham cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente configura conduta atípica se o possuidor desse conteúdo o tiver recebido de forma involuntária."

    Comentário da professora à questão: A conduta de armazenar (guardar, acumular, manter em depósito) as referidas fotografias ou vídeos já é crime, independente do modo como foi adquirida. O tipo penal não exige determinado tipo de recebimento.