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ID
2095012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:

I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;

II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;

III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;

IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;

V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);

VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;

VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O PCMAT não é obrigatório na situação apresentada, pois há menos de cinquenta empregados trabalhando no canteiro.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.

    Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.

  • Só uma contribuição no comentário do colega Bráulio, o PPRA é necessário também para empresas com mais de 20 colaboradores, inclusive o PCMAT deve conter as prescrições dadas pelo PPRA.

     

  • NR 18

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

  • PCMAT - 20 trabalhadores ou mais

    Ambulatório - 50 trabalhadores ou mais

  • Não existe mais o PCMAT na nova NR-18. O instrumento equivalente, chama-se PGR - Plano de Gerenciamento de Riscos:

    18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

    18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

    18.17 Disposições transitórias

    18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere.

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  • Só pra complementar, o PPRA e o PCMSO são obrigatórios independentes do número de funcionários, mas é claro que, em uma loja pequena e com poucos funcionários terão características, complexidades e exigências diferentes de uma indústria com centenas de funcionários, por exemplo. Mas, todos estão obrigados a tê-los.