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ID
2095018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:

I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;

II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;

III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;

IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;

V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);

VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;

VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra poderia ter elaborado o PPRA se possuísse curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Para elaborar o PPRA não precisa de especialização em segurança, veja o trecho abaixo:

     

    NR 9

    9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

    Então...

    PPRA = Qualquer um pode fazer, a critério do empregador.

    PCMAT = Apenas profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

  • De acordo, o item 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que:

    “9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”

    É importante também ressaltar, que o item 4.4 da norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), institui que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho seja composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, conforme estabelece o Quadro II da NR-04.

  • gabarito correto

    Um engenheiro pode elaborar uma PPRA se possuir especialização em segurança do trabalho

    A afirmação estaria errada se colocasse uma bicondicional, se somente se ao contrario do que esta escrito apenas com a condicional

  • Qualquer pessoa pode elaborar o PPRA. É diferente do PCMAT, que deve ser elaborado por profissional da área de segurança no trabalho;

     

    "Nossos feitos moldam o futuro!"

  • @Concurseiro concursando, essas considerações de bicondicionais são limitadas ao RLM, não se estendendo à lingua portuguesa. Se o segundo termo da oração não for um condicionante, ele é um termo solto, o que iria de encontro à coesão. Portanto, o gabarito está obviamente errado. A Cespe poderia escolher o gabarito para essa questão.

    .

    Se nós pudermos aplicar a tabela verdade, por exemplo, em questões de engenharia, haveria aberrações do tipo: mesmo uma das premissas sendo falsa, a conclusão poderia ser verdadeira (p(F), q(V), portanto p -> q (V)). 

  • NR09 - PPRA

    9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

  • Respire fundo, desconsidere a questão para não desaprender o que estudou, e siga em frente.

  • Ele pode fazer ? Pode. Apenas se tiver a especialização ? Não, a especialização não é condicionante.

    NR09 - PPRA

    9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

    Por mais que eu discorde muito das redações trazidas pela banca CESPE, acredito que nesta em específico ela não esteja equivocada.

  • Desatualizada.

    Não existe mais o PCMAT e nem o PPRA.

    "As construtoras deverão elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para cada canteiro de obras.

    Ele substitui ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) e ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

    O PGR deverá ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, em obras com mais de 7 metros de altura e com mais de dez trabalhadores.

    Para edificações menores, o documento poderá ser elaborado por profissional qualificado em segurança e saúde no trabalho."