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ID
2099383
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nos dispositivos contidos no Decreto Nº 7.746, de 5 de junho de 2012, é correto afirmar que compete à Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

    II – elaborar seu regimento interno. 

     

    Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm

  • Gabarito: C

    A - ERRADO (pelo gabarito). A banca deve ter considerado assim pq não está no rol de competências do art. 11, mas o art. 16 realmente prevê que a Secret. de log e TI deverá estibular prazo. Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:

    B - ERRADO. Compete à SISG: Art. 15. Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP.

    C - CORRETO. Art. 11. Compete à CISAP: d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

    D - ERRADO. O erro está em dizer "contemplando com desonerações tributárias" Art. 11. Compete à CISAP: c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;

     

    Paz e bem.

  • Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

    II – elaborar seu regimento interno. 

  • DEVERIA SER ANULADA..POIS EXISTE SIM PRAZO !!

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

    II – elaborar seu regimento interno.

    Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:

  • Gente, o art. 16 diz que o prazo deve ser estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e não pela CISAP. Logo, a letra A está incorreta mesmo.

  • Marcella Souza. e Raquel G., na verdade, não há erro na letra "a". Vejam que a questão pEde as competências da CISAP. O artigo 16 fala que compete à SLTI estipular esses prazos e não à CISAP. Assim como no artigo 11, inciso I, diz que compete à CISAP PROPOR  regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP. Vejam, a CISAP vai PROPOR!

  • A CISAP propõe... esse é o X da questão

  • Sobre o erro da letra A, o enunciado da questão pede as competências do CISAP, dentre elas, segundo o art. 11, I, compete à CISAP:

    Propôr à SLTI (veja que o inciso I, fala em proposta feita à SLTI e não uma realização direta do CISAP) - b) regras para elaboração de Planos de Gestão de Logística Sustentável no prazo de 90 dias (outro erro: não são prazos de forma indeterminada, mas 90 dias contados da CISAP) a partir da CISAP. 

  • Art. 11. Compete à CISAP:
    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;
    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;
    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;
    e) estratégias de sensibilização e capacitação de serv idores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;
    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e
    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e
    II – elaborar seu regimento interno. 

    Compete à CISAP - PROPOR Normas, Regras, Planos, Critérios, Estratégias, Cronograma e Ações. e elaborar seu regimento.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    A CISAP agora faz proposições à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

    Alteração concretizada por meio do Decreto nº 9.178, de 2017

     

  • Gab.: C

    propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte.