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ID
2100979
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Assinale a opção que indica os agentes responsáveis por registrar e monitorar os aspectos biológicos constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    IN INSS nº 45, art. 272, § 12 O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa ( médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho conforme o art 58, § 1º da Lei 8.213 abaixo ) com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, observando que esta não necessita, obrigatoriamente, ser juntada ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento.

     

    Não confundam o PPP com o LTCAT, pois o art 58, § 1º da Lei 8.213, coloca que o LTCAT servirá para embasar a elaboração do PPP.

    Vejamos:

    Lei 8.213, Art. 58,  § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

     

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    Fé em Deus, não desista.

  • 3048/99

    § 3o  A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

     

    8213/91

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.     (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)

     

    #FORÇA

  • PPP

    PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010.

     

    2) Qual o objetivo do PPP ? 

     Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

     

    3) O Perfil Profissiográfico foi instituído por uma Intrução Normativa do INSS ? 

     Não. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 APENAS regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, § 4, Lei 8.213/91)"

     

    4) Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP ? 

     As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.

     

    5) Quem está obrigado a fazer o PPP ? 

     A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O FORMULÁRIO DEVE SER ASSINADO POR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.

     

    6) Quem é o responsável técnico pelo LTCAT ? 

     O LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

  • comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, denominado Perfil Profissiográfico (PPP),
    emitido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho expedido por Médico do
    Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

     

    Em síntese, o LAUDO  fundamenta o PPP 


    A avaliação qualitativa de riscos e agentes nocivos do PPP  e LAUDO  que poderá averiguar possibilidades de exposição a agentes nocivos
    reconhecidamente cancerígenos em humanos listados pelo MTE  no ambiente de trabalho, será suficiente para a comprovação
    de efetiva exposição do trabalhador a esses elementos.


    Considera-se Perfil Profissiográfico  para os efeitos legais, o documento com o histórico laboral do trabalhador segundo modelo
    instituído pelo INSS, que, entre outras informações, deverá conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela
    monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.


    O trabalhador ou seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu PPP, podendo inclusive solicitar a retificação de informações quando em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme orientação estabelecida em ato do MINISTRO TRABALO.


    A empresa deverá elaborar e manter atualizado o PP do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral. Esse documento deverá ser fornecido ao trabalhador em cópia autêntica, no prazo de 30 dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável

     

    Conforme dispõe a legislação, nas avaliações ambientais deverão ser considerados a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).


    Na hipótese de não terem sido estabelecidos pela FUNDACENTRO a metodologia e procedimentos de avaliação, cabe ao MTE definir outras instituições que os estabeleçam.


    Por sua vez, no LTCAT deverá constar informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual, e de sua eficácia,
    devendo ser elaborado com observância das normas editadas pelo Ministério do Trabalho

     

     

    O  FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho SAT - GIILRAT  que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.

    LEVE  - 1%

    MÉDIO - 2%

    GRAVE - 3% 

     

    As alíquotas  serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%  em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

     

    O FAP consiste num multiplicador variável de  (0,50) a  (2,00) - com 4 casas decimais após a vírgula

    CONFORME índices de gravidade, freqüência e custo

     

     

     

     

     

     

  • Lei 8213/91:

    Art. 58, § 1º. A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a exposição à agentes nocivos.

     

    Inteligência do art. 58, § 1º da Lei 8.213/1991, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do art. 58, § 1º da Lei 8.213/1991.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 58, § 1º da Lei 8.213/1991.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do art. 58, § 1º da Lei 8.213/1991.

     

    D) A assertiva está correta nos termos do art. 58, § 1º da Lei 8.213/1991.

     

    E) A assertiva está incorreta nos termos do art. 58, § 1º da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: D