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ID
2104372
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE um dos princípios de organização da educação infantil, de acordo com o art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;        

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;        

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;       

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;        

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

  •  d)    Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

  • Gabarito: D

    Seguem justificativas:

     

    a) Avaliação e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. (ERRADO)

    LDB: Art. 31 - Iavaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

     

    b) Carga horária mínima anual de novecentas horas, distribuída por, no mínimo, duzentos e sessenta dias de trabalho educacional.(ERRADO)

    LDB: Art. 31 - II - carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de Trabalho Educacional.

     

    c) Atendimento de cinco horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral, no mínimo. (ERRADO)

    LDB: Art. 31 - III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

     

    d) Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (CORRETO)

     LDB: Art. 31 - V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

     

    e) Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, sendo exigida a frequência mínima de 80% do total de horas. (ERRADO)

    LDB: Art. 31 - IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;