-
Gab. D
Não sei o motivo do número 3 estar errado.
De acordo com o próprio manual da redação da Presidencia da República, segue:
4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
Obs.: Talvez o erro seja a palavra 'DEVE' ...vir acompanhada por um anexo.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
-
O gabarito preliminar a letra era B. Porém, alteraram para a letra D por motivos de BIZARRICE da banca. Só pra complementar a colega, vejamos os outros dois itens segundo o MRPR:
Item 1:
3.3.2. Forma e Estrutura
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.
Exemplos:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Senhora Ministra
Senhor Chefe de Gabinete
Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
– nome do órgão ou setor;
– endereço postal;
– telefone e endereço de correio eletrônico.
Item 2:
3.4.2. Forma e Estrutura
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
-
A 3 está errada por que Exposição de Motivo só é padrao oficio quando for EXCLUSIVO DE CARATER INFORMATIVO. A questão fala que para os dois casos é usado o padrão oficio para EM.
-
Demorei muito a me convencer, mas reconheci que, realmente, há um erro no item "03". A questão propõe que a exposição de motivos deve vir acompanhada por um anexo, mas imaginemos que o expediente venha a trazer uma informação, apenas. Neste caso dispensa-se o anexo.
-
3.4. Memorando
3.4.1. Definição e Finalidade
O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
O item III errado pois se refere ao memorando e não a oficio com trata a questão
-
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício. O anexo que acompanha a exposição
de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito
adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para
aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta
projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do
Presidente da República, sua estrutura segue o modelo referido para o padrão ofício.
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida
a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão
ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o
problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para
solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido.
-
Atualmente o item 2 estaria incorreto, tendo em vista que memorando segue o padrão ofício.