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ID
2109787
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Ainda o Código de Ética do Psicólogo, orienta os cuidados e atenção do profissional quando fizer uso de instrumentos de avaliação psicológica, tais como:

Alternativas
Comentários
  • Alguém tem alguma explicação sobre esse item?

     

  • No caso de aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, Cristina Pellini explica que esses instrumentos propriamente ditos - testes, desenhos, relatos - devem ficar em pasta de acesso exclusivo do psicólogo, como indica a resolução. "O que deve ir para registro e consequentemente para o prontuário é o resultado dessa avaliação, ou seja, a análise, a interpretação que o profissional fez como resultado da aplicação daqueles instrumentos." 

     

    http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornal_crp/163/frames/fr_questoes_eticas.aspx

  • A questão vincula as alternativas ao código de ética, mas vamos analisar primeiro a resolução pertinente a este tema:

    Resolução CFP 01/2009 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.

    Art. 1º Tornar obrigatório o registro documental de serviços psicológicos QUE NÃO PUDER SER MANTIDO PRIORITARIAMENTE SOB A FORMA DE PRONTUÁRIO PSICOLÓGICO, POR RAZÕES QUE ENVOLVAM A RESTRIÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES COM O USUÁRIO E/OU BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO PRESTADO.

    §1º O registro documental em papel ou informatizado tem CARÁTER SIGILOSO e constitui-se de um conjunto de informações que tem por objetivo contemplar de FORMA SUCINTA o trabalho prestado, a descrição e a evolução da ativivade e os procedimentos técnicos-científicos adotados.

    Art. 2º Os documentos agrupados nos registros do trabalho realizado devem contemplar: 

    ...

    V - Documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica DEVERÃO SER ARQUIVADOS EM PASTA DE ACESSO EXCLUSIVO DO PSICOLÓGO.

    Quais o documentos resultantes da avaliação, segundo  a resolução 007/2003?

    Atestado ou relatório/laudo, a alternativa deixa claro que se trata do relatório: c) Tanto a análise como a interpretação que o profissional fez como resultado da aplicação dos instrumentos, devem ser registrados no prontuário. Como assim prontuário? A resolução afirma que não pode ser mantido em prontuário.

    Agora vejamos o código de ética:

    g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;

    h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho; OBS: Se solicitado deve fornecer o relatório ou o atestado.

    Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
    b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

    O código de ética não menciona nada sobre avaliação psicológica especificamente e como devemos nos ater ao comando da questão... ela se encontra errada. Vale lembrar que resluções são "leis" para o exercício profissional e quem não as segue comete falta ética e se torna passível de capitulação nos dispositivos (código ética: advertência, multa, censura pública, suspensão do exercício profissional por 30 dias, cassação) mesmo que haja um autor de renome que afirme o contrário ele  não tem poder para contrariar a legislação profissional (que o diga a Drª Sonia Rovinski que possui um - muito bom por sinal - modelo alternativo de relatório que nunca foi incorporado pelo CFP).

  • ainda sem entender..

  • A fundamentação para essa questão está no documento "Questões éticas: o prontuário, a comunicação dos atendimentos e o sigilo profissional."

     

    Segundo o CRP-SP, no caso de aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, esses instrumentos propriamente ditos (testes, desenhos, relatos) devem ficar em pasta de acesso exclusivo do psicólogo, como indica a resolução. O que deve ir para registro e consequentemente para o prontuário é o resultado dessa avaliação, ou seja, a análise, a interpretação que o profissional fez como resultado da aplicação daqueles instrumentos. Essa mesma orientação se aplica nos casos de atendimento por equipes multiprofissionais, nos quais a situação de um paciente pode ser examinada em conjunto por profissionais diversos de diferentes especialidades.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C

  • No caso de aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, Cristina Pellini explica que esses instrumentos propriamente ditos - testesdesenhosrelatos - devem ficar em pasta de acesso exclusivo do psicólogo, como indica a resolução.

    Fonte:http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornal_crp/163/frames/fr_questoes_eticas.aspx#:~:text=No%20caso%20de%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20de,psic%C3%B3logo%2C%20como%20indica%20a%20resolu%C3%A7%C3%A3o.

    Desta forma, como pode o intem A não estar correto??