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ID
2112703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considere que uma obra para determinado órgão da administração pública será executada por empresa contratada para esse fim. A respeito do serviço de fiscalização dessa obra pública e da relação entre o contratante e a contratada, julgue o item que se segue.

Os fiscais deverão ser pessoas contratadas especificamente para exercer a fiscalização dessa obra, sendo vedada, em qualquer situação, a participação de pessoal do próprio órgão da administração pública na atividade de fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Lei 8.666/93.

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Galera do TEC 

    Lei 8.666/93

    ===========

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

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    Obs 01:

    • Ainda que a contratada execute os serviços conforme o projeto, ela só pode faturar quando os serviços medidos forem aprovados pela fiscalização.  [CESPE já cobrou isso]

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    Obs 02: Informativo 145 do TCU ==> A antecipação de pagamentos de uma etapa da execução só pode ocorrer se:

    1. tiver sido prevista no edital;
    2. tiver sido prevista no respectivo contrato; e
    3. forem prestadas garantias que assegurem o pleno cumprimento do objeto.

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