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ID
2112736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Contratos para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais de engenharia estão sujeitos à anotação de responsabilidade técnica (ART). A respeito desse assunto, julgue o item subsecutivo.

A incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do profissional responsável é motivo para a anulação da ART de uma obra de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUçãO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

     

    Art. 25. A nulidade da ART ocorrerá quando:
    I – for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART;
    II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;
    III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;
    IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;
    V – for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado; ou
    VI – for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado.