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ID
2113204
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

A Lei no 4.320/1964 estatuiu normas de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços de entes públicos, o que inclui a Prefeitura de Teresina. No que se refere à contabilidade, essa norma dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Lei 4.320/64
    Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na
    execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

  • Gabarito D 

    Lei 4.320/64 

    Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.


    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.



     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     I - Os Restos a Pagar, Excluídos os Serviços da Dívida;

      Ii - Os Serviços da Dívida a Pagar; (parcelas de amortização e de juros da dívida fundada)

      Iii - Os Depósitos; (consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, porexemplo);

      Iv - Os Débitos de Tesouraria. (ARO –operações de crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir insuficiências decaixa ou tesouraria).

  • a) a escrituração deve ser feita de forma analítica, sendo vedada qualquer representação sintética. 

    b) débitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar integram a dívida fundada. 

    Errada, pois segundo o art. 92, caput, IV e II da Lei 4320/64 os débitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar integram a dívida flutuante.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    c) o registro dos restos a pagar deve ser feito por exercício e por credor, distinguindo-se em despesas relevantes e irrelevantes. 

    Errada. Art. 92, parágrafo único, Lei 4320/64: " O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."

    d) todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidos na execução do orçamento, também serão objeto de registro, individuação e controle contábil. 

    Certo, art. 93 da Lei 4320/64.

    e) a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a seis meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Errada. Art. 98, caput da Lei 4320/64: "A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. "

  • Pq a A está errada???

  • A)

    Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.

     

    Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

     

    Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

     

    Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

     

     

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, pois tanto o art. 86 quanto o art. 95 da Lei no 4.320/1964 preveem registros sintéticos. Vamos ver:

    Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.

    [...] 

    Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

    A alternativa B) está errada, pois débitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar integram a dívida flutuante (conforme o art. 92 da Lei no 4.320/1964)

    A alternativa C) está errada, conforme dispõe o art. 92, parágrafo único, da Lei no 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 92. [...]

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    A alternativa D) está certa, pois está em consonância com o art. 93 da Lei no 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

    A alternativa E) está errada, porque a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, conforme o art. 98 da Lei no 4.320/1964.

    Gabarito: LETRA D

  • a- sintética, método das partidas dobradas

    b- dívida flutuante (rap, serviços da dívida, depósitos, débitos de tesouraria)

    c- distinguindo despesas processadas das não processadas

    d-ok

    e- superior a 12 meses

  • Vamos para as alternativas:

    a) Errada. A escrituração não é analítica (extensa). É sintética (resumida). Observe:

    Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo

    método das partidas dobradas.

    b) Errada. Não integram a dívida fundada. Integram a dívida flutuante:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    c) Errada. A distinção é entre despesas processadas das não processadas (e não entre

    despesas relevantes e irrelevantes):

    Art. 92 - Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor

    distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    d) Correta. Literalidade do artigo 93 da referida norma:

    Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não

    compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e

    controle contábil.

    e) Errada. Não é superior a seis meses. É superior a doze meses.

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze

    meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e

    serviços públicos.

    Gabarito: D