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Gab. D
Lei 4.320/64
Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na
execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.
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Gabarito D
Lei 4.320/64
Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
I - Os Restos a Pagar, Excluídos os Serviços da Dívida;
Ii - Os Serviços da Dívida a Pagar; (parcelas de amortização e de juros da dívida fundada)
Iii - Os Depósitos; (consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, porexemplo);
Iv - Os Débitos de Tesouraria. (ARO –operações de crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir insuficiências decaixa ou tesouraria).
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a) a escrituração deve ser feita de forma analítica, sendo vedada qualquer representação sintética.
b) débitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar integram a dívida fundada.
Errada, pois segundo o art. 92, caput, IV e II da Lei 4320/64 os débitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar integram a dívida flutuante.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
c) o registro dos restos a pagar deve ser feito por exercício e por credor, distinguindo-se em despesas relevantes e irrelevantes.
Errada. Art. 92, parágrafo único, Lei 4320/64: " O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."
d) todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidos na execução do orçamento, também serão objeto de registro, individuação e controle contábil.
Certo, art. 93 da Lei 4320/64.
e) a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a seis meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Errada. Art. 98, caput da Lei 4320/64: "A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. "
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Pq a A está errada???
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A)
Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
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GABARITO: LETRA D
Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.
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RESOLUÇÃO:
Vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está errada, pois tanto o art. 86 quanto o art. 95 da Lei no 4.320/1964 preveem registros sintéticos. Vamos ver:
Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
[...]
Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
A alternativa B) está errada, pois débitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar integram a dívida flutuante (conforme o art. 92 da Lei no 4.320/1964)
A alternativa C) está errada, conforme dispõe o art. 92, parágrafo único, da Lei no 4.320/1964. Vejamos:
Art. 92. [...]
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
A alternativa D) está certa, pois está em consonância com o art. 93 da Lei no 4.320/1964. Vejamos:
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
A alternativa E) está errada, porque a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, conforme o art. 98 da Lei no 4.320/1964.
Gabarito: LETRA D
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a- sintética, método das partidas dobradas
b- dívida flutuante (rap, serviços da dívida, depósitos, débitos de tesouraria)
c- distinguindo despesas processadas das não processadas
d-ok
e- superior a 12 meses
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Vamos para as alternativas:
a) Errada. A escrituração não é analítica (extensa). É sintética (resumida). Observe:
Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo
método das partidas dobradas.
b) Errada. Não integram a dívida fundada. Integram a dívida flutuante:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
c) Errada. A distinção é entre despesas processadas das não processadas (e não entre
despesas relevantes e irrelevantes):
Art. 92 - Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor
distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
d) Correta. Literalidade do artigo 93 da referida norma:
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não
compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e
controle contábil.
e) Errada. Não é superior a seis meses. É superior a doze meses.
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze
meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e
serviços públicos.
Gabarito: D