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ID
211351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Julgue os próximos itens, referentes a orçamento público.

O projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado, pelo Congresso Nacional, para sanção presidencial, até o dia 31 de agosto do ano anterior à sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O projeto da LOA deve ser devolvido para sanção até 22 de dezembro (encerramento da sessão legislativa) do ano anterior ao de sua aplicação.

    OBS: Cuidado com os termos "encaminhar" e "devolver". Encaminha-se para o CN para deliberação. Devolve-se para o Executivo sancionar. No caso da questão em comento, mesmo que você não soubesse a data, acertava pela impropriedade do termo aplicado.

    Fundamentação:

    CF/88 - ADCT

    Art. 35 §2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    (...)

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    OBS 2: "Traduzindo": Encaminhado até 31 de agosto. / Devolvido para sanção até 22 de dezembro.

     

     

     

     

  • Prazos:

     

    LOA   ====> até 31/08  (Executivo manda para Legislativo)

              <==== até 22/12   (Legislativo devolve para Sanção pelo Executivo)

     

    LDO =====> até 15/04

            <===== até 17/07

     

    PPA =====> até 31/08

            <===== até 22/12

  • *PPPA – PLOA (prazos iguais, periodicidades diferentes)

    PE => PL:  4 meses antes do término do exercício financeiro (31 agosto) 

    PL => PE: término do segundo período (01/ago. – 22/dez.) da sessão legislativa (22/12)

    *PLDO

    PE => PL: 8,5 meses antes do término do exercício financeiro (15/04)

    PL => PE: término do primeiro período (2/fev. – 17/jul.) da sessão legislativa (17/07)

     

     #Avante pessoal!

  • O projeto da LOA deve ser devolvido para sanção até 22 de dezembro(encerramento da sessão legislativa) do ano anterior ao de sua aplicação.

  • A questão misturou todas as bolas!

    O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser encaminhado pelo chefe do Poder Executivo (iniciativa exclusiva e vinculada, lembra?) ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto). O Poder Legislativo é que irá devolver o PLOA para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 17:33

    A questão misturou todas as bolas!

    O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser encaminhado pelo chefe do Poder Executivo (iniciativa exclusiva e vinculada, lembra?) ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto). O Poder Legislativo é que irá devolver o PLOA para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).

    Gabarito: Errado