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ID
2113543
Banca
IMAM
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações da iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Segundo a LOAS, são objetivos da Assistência Social:
I. Proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente.
II. Normatização das ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
III. Elaboração e encaminhamento da proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais áreas da Seguridade Social.
IV. Vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
V. Defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Estão CORRETAS apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • LOAS-LEI 8472/93

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

  • L8242

    Art. 2 A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.     

    Objetivos: PROVIDE