ID 2117230 Banca CETRO Órgão CREF - 4ª Região (SP) Ano 2013 Provas CETRO - 2013 - CREF - 4ª Região (SP) - Procurador Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações Nos termos da Lei nº 9.394/1996, assinale a alternativa incorreta. Alternativas A União aplicará, anualmente, nunca menos de 20% (vinte por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 30% (trinta por cento), ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. O atraso da liberação da receita destinada à educação sujeitará os recursos à correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, entre outras, aquelas realizadas com formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, observados os requisitos legais. Responder Comentários Letra A incorreta. Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Vale lembrar:Educação:U - 18%E - 25%M - 25% Saúde:U -15%E - 12%M - 15%