Em relação à aternativa "d" "atender parentes de seus pacientes." Não há qualquer menção a essa vedação no código de ética. Entretanto, é possível fazer um paralelo com o art 2j : É vedado estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado.
Logo, cabe ao psicólogo avaliar o grau de interferência da relação nos serviços prestados.
Bons Estudos!