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GABARITO A
Lei 8.159
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
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Questão bem simples. Basta olharmos as palavras chaves que são : Consultados frequantemente e Valor primário
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Gabarito: A
Arquivo corrente - Conjunto de documentos, em tramitação ou não, que, pelo seu valor primário, é objeto de consultas freqüentes pela entidade que o produziu, a quem compete a sua administração.
Fonte: DICIONÁRIO BRASILEIRO DE TERMINOLOGIA ARQUIVÍSTICA - (http://www.arquivonacional.gov.br/images/pdf/Dicion_Term_Arquiv.pdf)
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a)Arquivo corrente: Valor primário: (administrativo, fiscal, legal) são aqueles em curso, ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.
b)Censo de arquivos:
c)Arquivo permanente: Valor secundário ( histórico, probatório, cultural) conjunto de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
d)Documento impresso:
e)Documentação intermediária: Valor primário ( administrativo, fiscal, legal) Conjuntos documentais que, não sendo mais de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de ordem administrativa, legal ou financeira, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
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LETRA A CORRETA
Valor primário ---> Arquivos correntes e intermediários
Possuem valor:
Administrativo
Fiscal
Legal
Valor secundário ---> Arquivos permanentes
Possuem valor:
Histórico
Cultural
Probatório
Informativo
CORRENTE ou 1º IDADE: composto pelos documentos em tramitação ou que são frequentemente consultados devido ao seu uso administrativo, fiscal e/ou jurídico. Precisam ficar próximo ao seu produtor/ acumulador, possuem valor primário. São arquivos ATIVOS.
INTERMEDIÁRIO ou 2º IDADE: constituído por documentos consultados ocasionalmente e originários dos arquivos correntes. Nesta etapa os documentos aguardam o término do seu prazo precaucional para eliminação ou encaminhamento ao arquivo permanente, ainda possuem valor primário.
PERMANENTE ou 3º IDADE: formado por documentos de valor secundário, que devem ser guardados permanentemente, ou seja, não podem ser eliminados/ descartados de forma alguma em decorrência de seu valor probatório e/ou informativo para o Estado ou sociedade.