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Livros de Escrituração:
RAZÂO---> (Contas/Balancete)
O livro Razão é o mais importante dentre aqueles utilizados pela Contabilidade. Por meio dele, é possível controlar, de forma separada, o movimento de todas as Contas. Destaca-se que não há necessidade de registro do Livro Razão. No entanto, o mesmo deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contabilista e do responsável pela empresa. Demonstra a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes no balanço.
Não Obrigatório: pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no lucro real.
Facultativo: pela legislação societária.
Principal: registra todos os fatos contábeis.
Sistemático: os fatos contábeis são registrados por tipo de contas (bancos, duplicatas a receber, fornecedores, capital social, etc).
DIÁRIO ( O.P.C.C )
Obrigatório: exigido pelo Código Civil;
Principal: registra todos os fatos contábeis;
Comum: para todas as empresas;
Cronológico: fatos contábeis registrados em ordem cronológica.
Finalidade: O livro diário é um livro que contém o registro de todo e cada lançamento em ordem cronológica, fato que nos permite compreender a sequência de acontecimentos ocorridos na empresa.
CAIXA
No Livro Caixa são registrados cronologicamente todos os recebimentos e pagamentos realizados.
Não existe determinação na legislação aplicável quanto à forma de escrituração do livro Caixa.