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ID
2121265
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na ordem dos direitos autorais, assinale a alternativa adequada às proposições abaixo:
I - Considerando a hipossuficiência do autor, os contratos celebrados em torno de direitos autorais hão que ser interpretados pela ótica do princípio da interpretação restritiva.
II - A permuta se enquadra no direito autoral como cessão onerosa.
III - A concessão e a cessão de direitos autorais operam-se sempre entre vivos.
IV - Na concessão, observam-se a autorização ou licença, a locação, o uso e o gozo de direitos autorais durante certo tempo e em determinado território, enquanto que a cessão implica transferência do domínio, parcial, total ou temporária.

Alternativas
Comentários
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    Letra A

  • lei 9.610 - Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

    I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

    II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;

    III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;

    IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;

    V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;

    VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.

  • GAB.: A

    Lei 9.610

    I - Art. 4° Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

    II - Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    III e IV - Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus

    sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por

    meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes

    limitações:

    I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente

    excluídos por lei;

    II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;

    III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;

    IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;

    V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;

    VI - não havendo especificações quanto ã modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente,

    entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.