Conforme a Lei n.º 9.674/1998, que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e determina outras providências, o exercício da função de bibliotecário é privativo dos bibliotecários inscritos nos quadros do conselho regional da respectiva jurisdição do bibliotecário.
Art. 29. O exercício da função de Bibliotecário é privativo dos bibliotecários inscritos nos quadros do Conselho Regional da respectiva jurisdição, nos termos desta Lei.
§ 1o É obrigatória a citação do número de registros no Conselho Regional, em todos os documentos de responsabilidade profissional.
NÃO CONFUNDIR COM O ARTIGO 1° QUE TRATA DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE BIBLIOTECÁRIO E NÃO DA FUNÇÃO.
Art. 3o O exercício da profissão de Bibliotecário é privativo:
I - dos portadores de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor;
II - dos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido por instituições estrangeiras de ensino superior, reconhecidas pelas leis do país de origem, e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;