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O cheque pode ser preenchido com qualquer cor de caneta, porém é mais indicado que se use caneta preta ou azul para facilitar a microfilmagem.
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Mas cheque ao portador não pode ter valor superior a R$ 100,00.
Para mim está questão está certa.
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O que está errado é a cor da caneta,pois o cheque pode ser preenchido com qualquer cor.Carlos só errou quanto ao cheque ao portador,cometendo 1 erro só.
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Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis. http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#15
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O erro da questão é que ela diz que Carlos errou DUPLAMENTE, quando na verdade errou apenas em emitir o cheque ao portador.
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A questão está errada quando diz que errou duplamente.
Carlos só errou quando emitiu um cheque 'ao portador' no valor de 550,00. Quando sabemos que só poderá ser emitido cheque 'ao portador' quando o valor for até 99,99.
Com relação a cor da caneta ele não errou, pois pode-se usar qualquer cor de caneta, porém é recomendado que use preta ou azul apenas para fins de microfilmagem.
Espero ter ajudado.
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Questão errada
Cheque de valor
superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do
beneficiário. Não pode ser ao portador!!
O cheque de valor
superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo
motivo ‘48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor
estabelecido’
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Ele errou somente quanto a emissão ao portador qu é só ate 100,00, quanto a emissão de caneta vermelha não há impedimento. Questão errada
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Paulo, o cheque ao portador deve ter valor menor ou igual a R$100,00, não podendo então este ser de valor igual ou superior a R$100,01. ;)
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Caro Paulo, ainda que falte 1 centavo R$99,99??? ainda não é 100.
Logo, a própria pergunta responde!
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Eu estou preparado para a prova da Caixa!
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Deve ser nominativo a partir de 100,01, até 100 não tem obrigatoriedade. E quanto a questão da caneta vermelha o cliente pode usar uma da cor que queira, só que algumas cores não serão percebidas quando cheque for micro filmado; isso só prejudicaria o próprio cliente, por questão de segurança melhor usar tinta preta ou azul.
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O problema da questão está em afirmar que: "quanto à cor da tinta utilizada para o preenchimento do referido título"
Cor da caneta não importa.
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O erro é dizer que Carlos errou duplamente.No caso ele só errou quanto a cor da caneta que não aparecerá na microfilmagem do cheque.
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"Carlos errou duplamente: uma, quanto ao cheque ao portador, e outra, quanto à cor da tinta utilizada para o preenchimento do referido título."
O erro na questão está em dizer que o cheque foi feito ao PORTADOR (cheque ao portador deverá ser até R$100,00).
A cor da caneta não é errada, não existe proibição quanto a cor da caneta. Apenas os bancos recomendam que seja azul ou preta, pois ser for feito em outras cores, pode não aparecer no processo e microfilmagem.
Boa sorte a todos! :)
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Cheque com valor até R$ 100,00 - são ao Portador, não há necessidade de escrever o nome do beneficiário.
Cheques com valor acima de R$ 100,00 - Há necessidade de escrever o nome do beneficiário.
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Ele errou uma única vez e não duplamente
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O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?
Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.
errou apenas no cheque ao portador:
ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco
sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#6
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ACHO QUE A CESPE QUIS INDUZIR AO ERRO COM RELAÇÃO À CANETA VERMELHA NO CASO DE ENDOSSO EM PRETO
LEI 8.088
Art. 19. Todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto.
Sendo assim, endosso em preto ocorre quando o endossatário é identificado no momento da transmissão do título de crédito.