-
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque, ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
-
Somente quando o cheque foi devolvido pelos motivos: 11 a 14, 21, 22 e 31. As informações só podem ser fornecidas ao portador devidamente qualificado.Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação. Fonte: Banco Central
-
A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
- insuficiência de fundos;
- motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
- sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;
- divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
- erro formal de preenchimento.
As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:
- ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou
- ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.
-
... não cabendo ao portador esse direito, mesmo quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
O erro da questão consiste em dizer que não cabe ao portador esse direito. As informações (...) devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:
- ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou- ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.
-
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#9
-
O banco não é obrigado a menos que seja solicitado pelo beneficiário identificado, ou pelo portador , caso seja um cheque ao portador ( valor de até 100,00 reais onde não é preciso especificar quem é o beneficiário do cheque)
-
O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?
A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante
solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial
e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
insuficiência de fundos;motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ouerro formal de preenchimento.
As informações referidas acima devem ser prestadas em documento
timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:
ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ouao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a
legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não
contenha a referida identificação.
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#16