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art. 9 - União: IX autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
art. 10 - Estados: IV autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
art. 11 - Municípios: IV autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
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questão mediocre
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Art. 9o A União incumbir-se-á de:
IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
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UNIÃO E ESTADOS: AuReCreSuA
Autorizar
Reconhecer
Credenciar
Supervisionar
Avaliar
MUNICÍPIO: AuCreSu
Autorizar
Credenciar
Supervisionar
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Tanto a União quanto os estados e municípios podem autorizar, credenciar e supervisionar. Que questão ridícula.
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se tivesse uma palavra a mais no enunciado (SOMENTE) até concordaria com o gabarito, mas do jeito que está para mim a questão tem três respostas que não estão erradas, era para ser anulada.