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APRESENTAÇÃO:
30 dias - mesma praça
60 dias - outra praça
PRESCRIÇÃO:
30 dias + 6 meses - mesma praça
60 dias + 6 meses - outra praça
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Após o término do prazo de prescrição, o banco sacado não pode efetuar o pagamento do cheque.
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Nesse caso, o cheque deverá ser devolvido pelo MOTIVO 44(cheque prescrito)
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Quando o cheque prescreve (conforme prazos ditos corretamente na afirmativa), cabe ao credor propor ação judicial para que este tenha o direito de receber o valor. Sem isto não tera o direito de receber. O prazo para ação judicial é de 5 anos após o término de período de prescrição do cheque.A última frase da afirmativa está incorreta!
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Quando o cheque é apresentado após o prazo de apresentação, ele é pago se houver fundos na conta. Quando o cheque é apresentado além do prazo de prescrição, ele é devolvido, não podendo ser pago pelo banco mesmo que tenha fundos na conta.
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Após o término do prazo de prescrição, o banco sacado não pode efetuar o pagamento do cheque. Cabe ao seu portador a ação de cobrança (Ordinária ou Monitória), pela via judicial(dentro de 5 anos de prescrita a ação cambial), ou ainda nos dois primeiros anos, a ação de Locuplemento Ilícito.
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Perfeito comentário Hudson!
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Com relação ao comentário de Hudson, existe uma pequena falha no que se refere à denominação de quem deverá propor a ação. O credor do cheque é quem o emitiu. Portanto, não é quem emitiu o cheque que irá propor a ação e sim o seu portador, como bem disse damille.
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A questão está errada.
A questão foi toda redigida corretamente, porem quando fala "Entretanto, o cheque prescrito ou cuja apresentação ... " Ai está o erro. Se o Cheque prescrever, ele é devolvido pelo motivo 44 e NÃO é pago pelo banco.
Segue resumo abaixo:
Existem dois prazos que devem ser observados:
- prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
- prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.
Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
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ERRRADO:
Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.
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Quais os prazos para pagamento de cheques?
Existem dois prazos que devem ser observados:
- prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de
emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de
60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
- prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver
fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11
(primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso,
o seu nome incluído no CCF.
Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é
devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a
conta tenha saldo disponível.
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#16
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Cheque fora do prazo de apresentação pode ser pago (desde que haja fundos)
Cheque prescrito NÃO pode ser pago
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Prazos de apresentação:
30 dias (mesma praça)
60 dias (outra praça)
Prazos de prescrição:
30 dias mais 6 meses (mesma praça)
60 dias mais 6 meses (outra praça)
OBS:
Cheque prescrito não pode ser pago pelo banco (motivo 44)