A dimensão máxima característica do agregado graúdo utilizado no concreto não pode superar
em 20% a espessura nominal do cobrimento, ou seja: dmáx ≤ 1,2 cnom.
Quando houver um adequado controle de qualidade e rígidos limites de tolerância da variabilidade das medidas durante a execução pode ser adotado o valor Δc = 5 mm, mas a exigência de controle rigoroso deve ser explicitada nos desenhos de projeto. Permite-se, então, a redução dos cobrimentos nominais prescritos na tabela 7.2 em 5 mm.
Para a face superior de lajes e vigas que serão revestidas com argamassa de contrapiso, com revestimentos finais secos tipo carpete e madeira, com argamassa de revestimento e acabamento tais como pisos de elevado desempenho, pisos cerâmicos, pisos asfálticos e outros tantos, as exigências desta tabela podem ser substituídas por 7.4.7.5, respeitado um cobrimento nominal ≥ 15 mm.
Nas faces inferiores de lajes e vigas de reservatórios, estações de tratamento de água e esgoto, condutos de
esgoto, canaletas de efluentes e outras obras em ambientes química e intensamente agressivos, a armadura deve ter
cobrimento nominal ≥ 45 mm.
Atendidas as demais condições estabelecidas nesta seção, a durabilidade das estruturas é altamente dependente das características do concreto e da espessura e qualidade do concreto do cobrimento da armadura.
Antes de mais nada, preciso dizer que a edição mais recente da NBR 6118 foi publicada no ano de 2014. No entanto, resolvi colocar essa questão no material pois os assuntos tratados por ela continuam válidos na atual edição. Fiquem sempre atentos às revisões das normas!
Vamos olhar as assertivas e julgá-las abaixo:
( F ) O cobrimento mínimo para a ferragem em vigas, no caso de Classe de Agressividade Ambiental IV é de 45 mm. FALSO
De acordo com a tabela 7.2 da NBR 6118/2014, para vigas de concreto armado enquadradas na classe IV de agressividade ambiental, o cobrimento nominal mínimo deve ser igual a 50 mm. Para vigas de concreto protendido enquadradas nessa classe, o cobrimento nominal mínimo deve ser igual a 55 mm.
( V ) A armadura transversal de pilares deve ser disposta por toda a altura do pilar, sendo obrigatória sua colocação na região de cruzamento com vigas e lajes. VERDADEIRO
Em conformidade com o previsto no item 18.4.3 da NBR 6118:2014.
( F ) Nas lajes maciças devem ser respeitados o limite mínimo de 5 cm de espessura para lajes de cobertura, inclusive em balanço. FALSO
Segundo o item 13.2.4.1 da referida norma, nas lajes maciças devem ser respeitados os seguintes limites mínimos para a espessura:
a) 7 cm para cobertura não em balanço;
(...)
c) 10 cm para lajes em balanço;
( V ) Lajes nervuradas são as lajes moldadas no local ou com nervuras pré-moldadas, cuja zona de tração para momentos positivos está localizada nas nervuras entre as quais pode ser colocado material inerte. VERDADEIRO
Conforme escrito no item 14.7.7 da NBR 6118:2014.
( F ) O diâmetro das barras para armadura longitudinal de vigas não deve ser inferior a 10 mm nem superior a 1/8 da menor dimensão transversal. FALSO
De acordo com o item 18.4.2.1, o diâmetro das barras longitudinais de PILARES não pode ser inferior a 10 mm nem superior a 1/8 da menor dimensão transversal. A norma não limita o diâmetro de barras longitudinais em vigas (mas determina a taxa mínima de armadura de flexão, considerando um momento fletor mínimo que deve ser calculado através de equação constante no item 17.3.5.2 e limitada a uma taxa mínima absoluta de 0,15%).
( F ) Nas lajes maciças, deve-se armar nas duas direções apenas quando a razão entre a medida do maior vão pela medida do menor vão for maior que 2. FALSO
De acordo com as boas práticas de dimensionamento, deve-se armar a laje em duas direções quando a razão entre o maior (l_y) e o menor vão teórico (l_x) for menor ou igual a 2. Quando a razão entre o maior (l_y) e o menor vão teórico (l_x) for maior que 2, a laje deve ser armada em uma direção.