Conforme NR 18
18.4.2.10.1 Os alojamentos dos canteiros da obra devem:
a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter área de ventilação de, no mínimo, 1/10 (um décimo) da área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter área minima de 3,00 m² (três metros quadrados) por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
g) ter pé-direito de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) para cama simples e de 3,00 m (três metros) para camas duplas;
h) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
18.4.2.10.2 É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.
-> ter área mínima de 3,00 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
-> ter pé-direito de 2,50 ( cama simples) e de 3,00m (camas duplas);
-> É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.
-> Os alojamentos devem ter armários duplos individuais,
Fonte: NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Vá e vença, que por vencido não os conheça.