SóProvas


ID
2126200
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A internação psiquiátrica deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. A conduta descrita está relacionada à internação do tipo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    L.F. n° 10.216/01

      A IP somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos  (art. 6°).

     

      Tipos de internação psiquiátrica:

     

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

     

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

     

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça (não foi regulamentada; Portaria GM 2391/02).

  • LEI FEDERAL N10.216/2001 (REFORMA PSIQUIÁTRICA)

     

    Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo únicoSão considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: 
    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; 
    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e 
    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. 

     

    Art. 7º A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. 

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. 
     

     

    Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. 

    § 1º A internação psiquiátrica INVOLUNTÁRIA deverá, no prazo de 72H, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta

    § 2º O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento. 
     

     

    Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. 
     

     

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 24H da data da ocorrência.