SóProvas


ID
212818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

No que se refere à organização administrativa, julgue os itens que se seguem, relativos a centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

Considere que o órgão responsável pela infraestrutura de transporte de determinada região repassou para outra pessoa jurídica a atribuição de executar obras nas estradas sob sua jurisdição. Nessa situação, caracteriza-se a ocorrência de desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • "O Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes. Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.¹

    [...]

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas se suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o DF, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição." ²

    ¹ ² Trechos tirados do livro: PAULO, Vincente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17ª ed., 2009, Ed. Método.

  • A questão está errada, pois se o orgão repassa para outro orgão a prestação de serviço público é exemplo de desconcentração, como sabemos o orgão não possui personalidade jurídica. No exemplo acima fala se em outra pessoa jurídica, nesse caso a forma de transferência de serviço é a descentralização

  • A Resposta está errada.

    Pois DESCONCENTRAÇÃO é operada no âmbito interno, constituindo uma simples distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, sendo ela direta ou indireta, afim de torná-la mais ágil e eficiente na relação da prestação de seus serviços.

    Na questão refere-se a que determinado órgão repassou para outra pessoa jurídica a atribuição a ser executada e isso se chama: DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Atenção!

    Considere que o órgão responsável pela infraestrutura de transporte de determinada região repassou para outra pessoa jurídica a atribuição de executar obras nas estradas sob sua jurisdição. Nessa situação, caracteriza-se a ocorrência de desconcentração. Fala sério!!!

    ERRADO!

  • ÓRGÃO responsável pela infraestrutura de transporte de determinada região repassou para OUTRA pessoa jurídica...(órgão não é pessoa jurídica esse é sem dúvida o principal erro da questão...)

  • Resumo pra não esquecer a diferença entre outorga e delegação. Clique no mapa para ampliar






  • Curiosidade: pode haver desconcentração na descentralização? Pode, e já houve uma muito bem elabora questão a esse respeito aqui. Basta que uma outra pessoa jurídica desconcentre seus serviços em subórgãos hierarquicamente inferiores.
  • Funções:
    órgão p/ outro órgão - DescOncentração
    Orgão p/ pessoa jurídica- Dencentralização administrativa
    Ente(personalidade jurídica) p/ outro Ente - DescEntralização administrativa

    Órgão NÃO tem personalidade jurídica
  • Uma dúvida???

    E órgão pode descentralizar? Um órgão sem personalidade jurídica pode passar suas competências para uma outra pessoa jurídica, no caso, uma autarquia por exemplo?

    Descentralização – é a criação de uma pessoa jurídica para exercer uma atividade que seria do Estado, por força de lei. A descentralização é feita através de lei que cria um novo sujeito de direitos e deveres. A descentralização, portanto, consiste na distribuição de competência de uma pessoa para outra, pessoa jurídica.

    Considere que o órgão responsável pela infraestrutura de transporte de determinada região repassou para outra pessoa jurídica...
    Acredito que o erro deve estar neste trecho.

    Creio que os colegas podem esclarecer melhor.
  • Respondendo à pergunta do colega acima, até onde se sabe Órgãos Públicos NÃO detém a capacidade de descentralizar suas atribuições a uma pessoa jurídica. A Descentralização Administrativa sempre terá como Polo Transferidor do Serviço Público uma Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado (da Adm. Direta ou Indireta), ou seja, uma Entidade Política (União, Estados-membros, DF ou Municípios) ou uma Entidade Administrativa.
    Para ratificar a ideia acima exposta, devemos nos recordar que um órgão público, por ser objeto de criação através do fenômeno de Desconcentração, está submisso ao Poder Hierárquico, vinculado à Pessoa Jurídica da Adm. Direta ou Indireta que o tenha criado e que somente lhe incumbe transferir atribuições a órgãos ou setores que lhes sejam hierarquicamente inferiores, pois quanto à transferência de atribuições a Pessoas Jurídicas só cabe à Entidade Política ou Administrativa realizar.

    No intuito de dar amplitude e melhorar o entendimento do argumento levantado acima, faz-se necessário introduzir as diversas modalidades de descentralização adm.:

    Descentralização por outorga/ serviços/ funcional/ técnica:

    Transferência da Titularidade de determinado Serviço Público de Entidade Política (Pessoa Jurídica de Direito Público) - União, Estados-membros, DF ou Municípios (Polo Transferidor) para uma Entidade Administrativa, por meio de lei específica, por prazo indeterminado.

    Descentralização por delegação/ colaboração:

    Transferência da execução de serviço de Entidade Política ou Entidade Administrativa (Pessoa Jurídica de Direito Público - Autarquias e Fundações ou Privado - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) para uma Pessoa Jurídica ou Física, por meio de Contrato Adm. ou Ato Unilateral sob Processo Licitatório por um prazo Determinado ou Indeterminado. Essa modalidade de Descentralização pode realizar-se por meio de CONCESSÃO, PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO.

     - CONCESSÃO:
        - Polo de Transferência: Pessoas Jurídicas ou Empresas Concessionárias.
        - Sob Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA
        - Ato Adm.: Contrato Adm.
        - Prazo: Determinado

    - PERMISSÃO:
        - Polo de Transferência: Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas
        - Sob Processo Licitatório em qualquer modalidade
        - Ato Adm.: Contrato Adm.
        - Prazo: Determinado

    - AUTORIZAÇÃO:
        - Polo de Transferência: Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas
        - NÃOProcesso Licitatório
        - Ato Adm.: Ato Unilateral
        - Prazo: Indeterminado


    Bom, pessoal, espero ter contribuído de alguma forma!

    Rumo à aprovação

    Fonte: Estudos apurados através do EVP, Prof. Gustavo Barchet de Direito Administrativo e Adm. Pública.
  • Sergio Costa

    Então, você está certo. Porque fere o princípio da Especialização. A Descentralização é somente por lei. Se a banca Cespe trocasse a Desconcentração pela Descentralização estaria errada de qualquer forma.


    abçs!!

  • Respondi como certo. Mas, desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Correto? Só que a questão não fala isso.


  • se carateriza por descentralizaçao  por delegaçao de colaboração, transferencia para somente a execuçao do serviço .. 

    abraços ..

  • ERRADO

    desconcentração pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica. Se um órgão repassou a responsabilidade para outra pessoa jurídica devemos considerar descentralização.



  • Desconcentração é a transferência de atribuições de um órgão(ou servidor) para outro dentro da mesma pessoa juridica, seja ADM Direta ou indireta.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO SIMPLES, POIS QUANDO O EXAMINADOR FALA ''órgão responsável pela infraestrutura de transporte de determinada região repassou para outra pessoa jurídica'' OUTRA???? OS ÓRGÃOS SÃO DESPERSONALIZADOS COMO QUE ELE FALA QUE PASSOU PARA ''OUTRA'' PESSOA JURÍDICA ? 
    MUITO ERRADO ISSO AI, ESPERO TER AJUDADO PESSOAL 


    ASSERTIVA - ERRADA .

  • Falou em "outra pessoa jurídica" já mata a questão: descentralização.

  • Outra? Qual a primeira? 

  • para não ter nenhuma dúvida!!!!                 https://www.youtube.com/watch?v=d1uw2E1MXO0

     

  • Desconcentração, quando passa para outro Orgão

    Descentralização. quando desempenha sua atividade por meio de outras pessoas.

  • Gabarito Errado.

    Não entendo porque algumas pessoas colocam o gabarito em desencontro com a verdade. Isso confunde os colegas. 

  • Na desconcentração a distribuição de competências é interna e não externa, a questão fala que repassou para outra pessoa jurídica a atribuição sub entende que passou para outro orgão( externo) se eu estiver errada pode me corrigir