Resposta: Letra b
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
Este princípio determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo, sempre que se apresentem alternativas válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Objetiva a prudência na preparação dos registros contábeis, com a adoção de menor valor para os itens do ativo e da receita, e o de maior valor para os itens do passivo e de despesa.
A resolução do CFC nº. 750/93, determina que:
Art. 10: O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentam alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
§ 1: O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
§ 2: O Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica as mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável, a correta aplicação do princípio da COMPETENCIA.
§ 3: A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos as variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.
Fonte: http://www.phmp.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=245:principios-fundamentais-de-contabilidade&catid=41:artigos&Itemid=173
Observa-se que foi mencionado "Provisão" (gera despesa, fato presente (passivo exigível), usado quando se sabe o valor da despesa). Se a média de reclamações é de 2%, e segundo o P. da Prudência sempre se avalia para mais a despesa, o valor da Provisão deveria ficar mais próximo desses 2% e não o dobro. Pois foi mencionado o termo "Provisão", sabendo-se a média deste valor. Se o enunciado tivesse mencionado "Reserva" (é uma parte do lucro, fato futuro, está no PL, quando não se sabe o valor da despesa) aí estaria correto os 5%, mas só se não tivesse mencionado os 2% de média.
NO PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO (R1) em seu prefácio, é colocado que a característica prudência (conservadorismo) foi retirada porque as subavaliações de ativos e superavaliações de passivos são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra.
Agora, no item 4.19, fala-se das provisões: se o item atender à definição de passivo ( uma obrigação presente e satisfaça os demais critérios da definição) , ainda que seu montante tenha que ser estimado - desde que com confiabilidade - , é passivo.